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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio de menor de idade

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:38

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

É possível sim.
Quem responde pelo menor são os pais (pai e mãe), o qual deve constar a assinatura dos dois no contrato social.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4, Agente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:43

É possível sim.
O pai, nesse caso, vai ser o representante do menor. Isso vai ter q constar no preambulo do contrato, já q é uma abertura da empresa.
Apenas o pai vai precisar assinar pelo menor. Ele vai assinar por ele (pai) e pelo filho (o menor).
Já fiz vários contratos assim.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:29

Mari

De acordo com o Parágrafo único do Artigo 1690 do Código Civil, o menor com idade inferior a 16 anos deve ser representado pelos pais (os dois), ou seja, na forma Legal, deve constar no contrato a assinatura do Pai e da Mãe.

O fato de uma Junta comercial aceitar o contrato com a assinatura apenas do Pai não descaracteriza a obrigação!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4, Agente
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:53

"O menor de 16 anos deverá ser representado pelo pai, mãe ou tutor."

No paragrafo em questão não fala ambos genitores devem representar o menor. Fala, "pai, mãe ou tutor"
A representação é atribuída a qualquer dos pais, pois cada um exerce o poder familiar de forma plena; e, em qualquer ato que pressuponha
este exercício, o consenso entre os pais é presumível – até porque o art. 226, §7o da Constituição Federal dispõe que “o planejamento familiar é livre decisão do casal”, erigindo esta ‘liberdade’ à condição de princípio.
Obviamente, pode haver casos em que os pais divirjam quanto ao exercício do poder familiar. Neste caso, a solução só poderá ser dada pela Instância Judicial. De todo modo, há algo que deve ficar claro: qualquer dos pais exerce o poder familiar de forma plena.
Note-se que, tal como foi dito em relação ao argumento anterior, também já existia, antes mesmo da promulgação deste novo Código,
disposição idêntica à do art. 1690; refere-se, aqui, ao art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aliás revogou, de forma tácita, o art. 380 do CC-1916. Note-se também que, sob esta disposição, jamais foi exigível a representação conjunta dos pais do menor. Sempre foi admitido – não apenas na Junta Comercial, mas em qualquer ofício ou órgão público em que a representação do menor fosse necessária – que esta fosse formalizada a partir da atuação de qualquer um dos pais.
Inclusive, exite decisões judiciais no estado da SC, que é o estado da Vanessa, em a a instância judicial deu causa ganha ao pai que era o único representante legal do menor.
Sendo assim, não existe a necessidade, muito menos obrigatoriedade, dos 2 representantes do menor assinarem por ele.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:36

Bruno, então.

Mari, quando você cita:

"O menor de 16 anos deverá ser representado pelo pai, mãe ou tutor."

Isso diz respeito ao adolescente com 16 ou 17 anos. Neste caso sim ele deve ser assistido por um dos pais. inclusive há a opção de emancipação do adolescente.

Agora quando o menos tem entre 0 (zero) e 16 anos, ele deve ser representado por pai e mãe (ou representante legal que possui a guarda da criança). Não há como fugir disso.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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