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Venda com substituição tributária

MONICA RONCHETE

Monica Ronchete

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:53

Boa Tarde!!
Preciso de ajuda
Concessionária de motos, situada no Espirito Santo, adquire (NCM 87112010),da indústria de Manaus, para venda.
Como é substituição tributária utilizo para saída, dentro do estado do ES, CFOP 5405, valor contábil e outras.
Minha dúvida é:
Como ficaria a venda para outros estados:
Qual CFOP? Como ficaria o ICMS ST? Se o estado tiver convenio? E se não tiver convenio?
Qual o custo a mais que teria se vendesse motos novas para estes estados, com relação a impostos federais e estaduais, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica?
Obrigada desde já

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:41

Monica Ronchete ,

CFOP 6403.
Substituição Tributária existe sim , no seu caso será Convenio.

Convênio ICMS 200/2017 AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO


Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto Whatssap

MONICA RONCHETE

Monica Ronchete

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:15

Boa Tarde!!
Obrigada Sr Ruben,por sua resposta.
Se não for pedir muito, pode fornecer um exemplo prático, com venda para Rio de Janeiro, para Contribuinte do ICMS e Não contribuinte?
Certa de sua atenção,
Atenciosamente,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:17

Rubem, vi que a Mônica perguntou pra vc, mas estou oferecendo minha opinião. Não é costume, regra geral, somente opino ao que não foi respondido.
Tanto nos veículos de quatro rodas, como nos veículos de duas rodas, a BC do ICMS é o preço sugerido pelo fabricante, ou seja, o fabricante diz qual o valor do veículo e utiliza como base de cálculo, simples assim!
Sobre esse valor aplica-se a alíquota interna do Estado de destino e deduz o ICMS da obrigação própria, pronto, somente isso.
Imagine que o fabricante divulga que tal veículo é R$ 11,500,00. Então, aplica-se a alíquota interna do Estado de destino e deduz o ICMS destacado na nota fiscal, ICMS PRÓPRIO. Esse valor deverá ser recolhido ao Estado de destino via GNRE ou então na apuração, caso tenha inscrição de substituto no Estado de destino.

2) Nas revendas para não contribuintes paga-se normalmente o ICMS da obrigação própria (destacado na nota fiscal) e além disso, calcula-se 20% do difal para origem e 80% do difal para o destino. Aqui no Ceará, nos casos de vendas de veiculos não destinados ao comércio, inclusive ativo imobilizado de contribuintes, exige-se um percentual de 5,29%. O Ceará quer apenas essa carga tributária de 5,29% nesses casos quando destinado ao consumo final, seja não contribuinte, seja contribuinte.

Obs. Regra geral a alíquota no destino é 12%, conforme convênios 195/2017 e 05/2018.

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