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Dispensa indenizada proximo de fazer 1 ano de registro

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 07:54

Bom dia a todos!

Uma empresa vai demitir uma funcionaria que completará 1 ano dia 28/02.
A demissão dela será na Segunda-feira dia 26/02, como aviso indenizado.. Projeção do aviso fica pra 30 dias dps.
Minha dúvida é se será necessário homologar esta rescisão.. já que a data do afastamento não ultrapassa 1 ano, porém a projeção do aviso previo sim.. o que a Caixa vai considerar p/ sacar o fgts ?

Obrigada desde já!

Att

Mirelle

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:17

Mirelle Almeida Costa bom dia,


Minha dúvida é se será necessário homologar esta rescisão.. já que a data do afastamento não ultrapassa 1 ano, porém a projeção do aviso previo sim


Não é mais obrigatório homologar.

o que a Caixa vai considerar p/ sacar o fgts ?


Para caixa tanto faz, homologado ou não, pelo menos para saque do FGTS.

Att, Endriw Braga

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:44

Mirelle Almeida Costa um bom dia!

vejamos:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.


Quanto da homologação: Visto que a reforma tornou facultado entre as partes de decidirem em homologar ou não, já como a convenção e acordo coletivo ainda não faziam menção da reforma, hoje com a assinatura de novos acordos e convenções coletivas de trabalho podem trazer novamente a obrigatoriedade de homologação, com isso é aconselhável verificar tal documento e ou entrar em contato com sindicato da categoria afim de verificar qual posicionamento adotar.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:45

Mirelle Almeida Costa ,

Mas não vai ser mais necessário o carimbo de algum advogado na rescisão ou homologador?


Aqui, na CEF de Santa Vitoria do Palmar, só é necessario, a assinatura do empregador e empregado... e claro a chave de saque... nada mais para saque, então em resposta:


Nao é preciso carimbo de nenhum advogado na rescisão... nem de nenhum homologador...


Mas Para facilitar, ligue para CEF, de sua cidade, e pergunte.... Assim tera uma resposta Conclusiva.

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:53

Mirele, bom dia!

Vamos a legislação:

Reforma trabalhista:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

“Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

Portanto, não há obrigatoriedade de homologar, você precisa comunicar aos órgãos, CAIXA, RAIS, DIRF. .. a rescisão para que no final as informações se cruzem.

A CAIXA vai liberar o FGTS com base na chave que você vai gerar.

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