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IRRF sobre aluguel pago por igreja

JOAO PAULO BORGES DOS SANTOS

Joao Paulo Borges dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:11

bom dia, tenho algumas questões com relação ao IRRF referente a alluguel pago por igreja:

1) uma igreja paga R$ 6000,00 de aluguel a uma pessoa física. como funciona o recolhimento do IR na fonte para esta pessoa? a igreja pagaria R$ 5.219,36 (6000*27,5% - 869,36) para o proprietário, e pagaria uma DARF no valor de R$780,64? ou paga os 6000 do aluguel, mais os 780,64 por DARF?

2) A igreja é obrigada a entregar o comprovante da DIRF para o proprietário do imovel?

3) esta igreja pagou o aluguel de dezembro/2017 sem recolher o imposto. como faço para regularizar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:44

Joao Paulo

1) serão dois pagamentos
1 - ao proprietário R$ 5219,36
2 - o darf do irrf 780,64

2) sim, efetuando o pagamento do darf de código 3208 ( aluguel ) , obriga a Igreja a efetuar a entrega da DIRF, e sim, e obrigatoria entrtegar o informe de rendimentos ao proprietario


3) do aluguel 12/2017 , como deve ter pago o valor cheio ( R$ 6.000,00 ) , o correto seria o proprietário devolver o valor pago a mais e a Igreja efetuar o recolhimento, mas como o vcto foi 20/01/2018 ( do darf ) já teria juros e multa
- o não correto , seria deixar assim mesmo , e o proprietário AJUSTARIA isso na declaração dele de IRPF


Márlus

JOAO PAULO BORGES DOS SANTOS

Joao Paulo Borges dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:53

muito obrigado pelos esclarecimentos, Marlus!!!! Mas, com relação a pergunta "3", a igreja faria a DIRF normalmente, sem pagar a DARF, e o proprietário sim ajustaria o valor (pago a mais pela igreja) em sua DIRPF? É isso mesmo?

O recolhimento do imposto, que como consequência tem o pagamento ao proprietário do valor já deduzimo do que será pago a RF, já deveria estar discriminado no contrato de aluguel? pergunto pois imagino que o proprietário não verá com bom grado o fato de que não mais receberá mensalmento o valor cheio do aluguel. O que fazer se houver uma não aceitação por parte do proprietário do imóvel?

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