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Baixa Empresa INSS

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 17:35

Boa Tarde amigos,

Para encerrar a empresa (L.Presumido) no INSS basta a certidão de baixa obtida através de senha pela internet (página Receita Federal), ou há necessidade de ir a Agência da previdência Social?

Há necessidade de fazer alguma SEFIP com código específico de encerramento? A empresa não possui funicionários.

Obrigado à todos.

Joel
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 18:10

Joel

Caso você consiga cadastrar a senha de baixa pela internet, bastará somente emitir a certidão específica de baixa.
Vale lembrar que para a emissão da certidão de baixa, você precisar estar quite com a contribuição previdenciária e ok em relação à apresentação de GFIP´s.

Não existe GFIP de encerramento, mas existe a GFIP "sem movimento" que é a que você precisa apresentar no mês imediatamente posterior ao último mês em que houve movimento.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:11

Complementando a última mensagem:

SOLUÇÃO DE CONSULTA 308 SRRF 9ª RF, DE 13-8-2009

A empresa está obrigada a declarar a ausência de fatos
geradores e/ou de informações, a chamada GFIP sem movimento,
somente na primeira competência do período em que se verificar
tal situação, ficando dispensada de fazer a mesma declaração nos
meses seguintes, até que venham a existir fatos geradores e/ou
informações que devam ser declarados em GFIP

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