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Prejuízo apurado no exercício pode interferir na habilitação

Leonardo

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:55

Boa tarde, amigos!
Estou com uma dúvida e gostaria de pedir a opinião dos colegas a respeito.

Uma empresa aqui do escritório foi declarada vencedora em um processo licitatório e agora deverá apresentar os documentos para habilitação.
No edital, na parte da habilitação enconômico-financeira pede-se o balanço patrimonial do último exercício e a dre, além do cálculo do índice de solvência.
Em 2017 foi apurado prejuízo de 100 mil reais e o índice de solvência dela foi 10,51 (superior a 1,00 conforme determinado no edital).
Ela tem um bom valor no caixa e o patrimônio líquido é de 350 mil reais. (Possuía lucros acumulados de outros anos)

Minha dúvida é, por ter dado prejuízo em 2017, a empresa pode ser declarada inabilitada?
O fato de ser sido apurado prejuízo é um indicador de má situação financeira da empresa?

Obrigado a todos.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:38

Ola Leonardo

Se ela possuia lucros acumulados de outros anos, vc deve transferir para absorção do prejuizo.

D - Lucros Acumulados
C - Prejuizos Acumulados

Todo o conjunto é analisado se a empresa tem retorno de clientes rápidos se consegue manter seu contas a pagar com rotatividade regular.

Seria interessante um fluxo de caixa pra verificar em quais atividades ela desempenhou mais seus recursos.

Se a empresa é capaz de assumir o que dispõe na licitação acredito que nao será impedida.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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