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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Maria Cristina de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:20

Amigos, estou com uma dúvida cruel!

Bem, tenho um novo cliente que tem por atividade a " recuperação de borracha de pneus usados, a seleção, trituração, limpeza e triagem para recuperação de borracha de pneus usados e a importação e exportação de produtos de bens de consumo”.
Está enquadrado no simples nacional como EPP.

A empresa tem adquirido do estado da Bahia matéria prima para produzir (pneus e as vezes a borracha triturada) e vender.
Minha dúvida é: ele é o responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquota?
Li várias matérias, mas ainda estou um pouco confusa quanto à legislação.
Poderiam me ajudar?


Obrigada,



M.Cristina
Tc Contábil





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