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ICMS-ST De Simples Para Simples

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:48

Boa tarde caros colegas,
Uma empresa varejista do simples nacional em Minas Gerais, que revender suas mercadorias para outra empresa do simples do mesmo estado, deverá destacar o ICMS-ST na nota apenas quando for para comercialização do destinatário? Se for para uso próprio então não precisa?
O NCM do item é 32091010 que no caso é substituição tributária!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:54

Patrícia ,

Boa Tarde tudo bem ? ..

Por sua empresa ser varejista comercio , acredito que já compra com ST essa mercadoria discriminado a cima , por tanto , não haverá destaque nas suas vendas para contribuintes simples nacional ou não dentro de MG , não terá icms st nessa operação descriminada a cima ..

Exemplo Saídas;
CFOP 5405
CSOSN 0500

Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto

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