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Gratificação

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:03

Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre gratificação. Na minha empresa, tínhamos um diretor estatutário e, na sua saída, ficou acordado uma gratificação como forma de reconhecimento pelos anos trabalhados.

Ficou assim estabelecido: R$100.000,00 (cem mil reais) pagamos no ato da sua saída e o restante estamos pagando parcelado 40x de R$10.000,00 (dez mil reais). Estamos retendo o IR devido, porém ficamos na dúvida se devemos reter outros impostos além do IR. Procuramos averiguar e tivemos duas posições diferentes. A primeira, diz que não se pode pagar gratificação a pessoas sem vínculo empregatício e, caso quiséssemos pagar gratificação a esse nosso ex-diretor, tínhamos que fazer em uma única parcela (para não desconfigurar a gratificação), ou então, fazermos um RPA (recibo de pagamento autônomo) e reter IR, INSS e ISS e, não somente o IR, como estamos fazendo. Não entendemos dessa forma, pois ele não nos presta serviços. Já a segunda posição é que pode, sim, ser pago gratificação como estamos fazendo e que o único imposto incidente é o IR.

- Contabilmente, em qual conta devemos classificar essa gratificação?
- Esse pagamento pode ser enquadrado como uma gratificação, mesmo o diretor não fazendo mais parte da empresa?
- Diretor/ex-diretor estatutário tem direito à gratificação?
- Podemos parcelar a gratificação como estamos fazendo?
- Quais impostos são devidos?

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 15:53

A segunda orientaçao e a adequada, e tanto faz parcelada como a vista, o unico imposto e mesmo o IRRF., a opçao do RPA e totalmente despropositada ( QUEM A DEU MISTUROU ALHOS COM BUGALHOS), o que o juridico de voces deve fazer e um termo, configurando bem que essa gratificaçao, foi efetuada pelos motivos x, e nas parcelas repetir e vincular ao instrumento de gratificaçao original. Nas empresas estrangeiras isso e muito comum, so que procedem de outra forma criando um fundo de pensao especifico, para essas gratificaçoes. De uma olhada na legislaçao de gratificaçoes, apos o funcionario se aposentar.
Sds. rIBEIRO

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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