Thais
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre gratificação. Na minha empresa, tínhamos um diretor estatutário e, na sua saída, ficou acordado uma gratificação como forma de reconhecimento pelos anos trabalhados.
Ficou assim estabelecido: R$100.000,00 (cem mil reais) pagamos no ato da sua saída e o restante estamos pagando parcelado 40x de R$10.000,00 (dez mil reais). Estamos retendo o IR devido, porém ficamos na dúvida se devemos reter outros impostos além do IR. Procuramos averiguar e tivemos duas posições diferentes. A primeira, diz que não se pode pagar gratificação a pessoas sem vínculo empregatício e, caso quiséssemos pagar gratificação a esse nosso ex-diretor, tínhamos que fazer em uma única parcela (para não desconfigurar a gratificação), ou então, fazermos um RPA (recibo de pagamento autônomo) e reter IR, INSS e ISS e, não somente o IR, como estamos fazendo. Não entendemos dessa forma, pois ele não nos presta serviços. Já a segunda posição é que pode, sim, ser pago gratificação como estamos fazendo e que o único imposto incidente é o IR.
- Contabilmente, em qual conta devemos classificar essa gratificação?
- Esse pagamento pode ser enquadrado como uma gratificação, mesmo o diretor não fazendo mais parte da empresa?
- Diretor/ex-diretor estatutário tem direito à gratificação?
- Podemos parcelar a gratificação como estamos fazendo?
- Quais impostos são devidos?
Obrigada!