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DIFAL - Diferencial de Alíquota

MANOEL ENEDIR GONÇALVES

Manoel Enedir Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:20

Microempresa, optante do Simples Nacional, estabelecida em SC. Em nova parceria, adquire de fornecedor de fora do Estado (SP), máquina importada, que vem com NFE e ICMS tributado a 4%.

Esta máquina é adquirida para o comércio.. não é para uso ou consumo. Mesmo assim o Fornecedor informa que meu cliente de SC deve calcular e recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e ate onde sei, o DIFAL só é devido em caso de compra para imobilizado, uso ou consumo. Então a pergunta é: O DIFAL neste caso, é devido?

Obrigado.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:47

Manoel Enedir Gonçalves ,


Boa Tarde ,


o contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.

Assessoria Fiscal & Tributária
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