Manoel Enedir Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Microempresa, optante do Simples Nacional, estabelecida em SC. Em nova parceria, adquire de fornecedor de fora do Estado (SP), máquina importada, que vem com NFE e ICMS tributado a 4%.
Esta máquina é adquirida para o comércio.. não é para uso ou consumo. Mesmo assim o Fornecedor informa que meu cliente de SC deve calcular e recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e ate onde sei, o DIFAL só é devido em caso de compra para imobilizado, uso ou consumo. Então a pergunta é: O DIFAL neste caso, é devido?
Obrigado.