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Repetro/sped- fabricante intermediário- habilitação no regim

Thais  C.

Thais C.

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:24


Caros,

Estou com uma dúvida referente ao Repetro Sped, Instrução Normativa nº 1781/2017, conforme art. 6° da Lei 13.586/2017, os fabricantes intermediário terão suspensão de Pis, Cofins e IPI na venda de insumos, contudo, tenho as seguintes dúvidas:

Para vender com suspensão o Fabricante intermediário deverá ter à habilitação do Reptro/Sped?

Caso não, qual a documentação que ele irá comprovar ao Fisco futuramente, que ele pode vender este "insumo" com suspensão ?

Alguém que trabalhe com Regime aduaneiro, pode ajudar?

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