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Alteração do MEI para Empresário Individual

LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:26

Bom dia a todos!!!

Katielle, o fato da sua cliente ter ultrapassado os R$3000,00 mensais, não impede dela continuar como MEI. O que tem que se observar é que não pode ultrapassar os R$36.000,00 anual ou o proporcional do periodo em que abriu o MEI. Ex.: Vamos supor que ela tenha aberto em março, daí ela não pode ultrapassar R$30.000,00, ou seja R$3.000,00 X 10, que são os meses restante do ano. Agora se ela tiver ultrapassado os R$36.000,00.

1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Juliano Silva

Juliano Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:46

Tenho algumas dúvidas com relação a Empresário Individual, me cadastrei ontem:

1º O relatório mensal deverá ser enviado independente se haver faturamento ou não?

2º O que acontece se eu não entregar esses relatórios mensais?

3º Se eu não pagar a mensalidade (por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor) que problemas terei???

Obrigado.

Juliano Silva

Juliano Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 00:00

Tenho algumas dúvidas com relação a Empresário Individual, me cadastrei ontem:

1º O relatório mensal deverá ser enviado independente se haver faturamento ou não?

2º O que acontece se eu não entregar esses relatórios mensais?

3º Se eu não pagar a mensalidade (por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor) que problemas terei???

Obrigado.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:07

Sandra, é bem simples, é só você entrar no site do simples nacional -> contribuintes->semei->desenquadramento do SEMEI, ai você informa o motivo pelo qual você vai desequadra-lo, lembrando que se você marcar o primeiro motivo que acho que é ' por opção" seu desenquadramento só terá validade apartir do primeiro dia do mês de janeiro próximo, por tanto se você já precisa desenquadrá-lo de imediato para começar a recolher impostos no SIMPLES NACIONAL " DAS", escolha uma das outras opções que já vai começar a vigorar o desenquadramento apartir do primeiro dia do mês subseqüente ao pedido de desenquadramento. No meu caso o cliente pediu para desenquadrar, pois ia registrar mais dois funcionários ai marquei a opção referente a esse item e a empresa já vai começar a recolher impostos pelo simples nacional apartir de 01/05/2011.

A respeito da alteração na JUNTA COMERCIAL, segundo informação da RFB não tem necessidade em fazer, mas no meu caso eu fiz mudando a razão social da empresa que no Mei você sabe bem que aparece o numero do CPF na frente do nome da pessoa, e outra para que o empresário possa ter um Contrato social ( Requerimento de empresário) descente, pois aquele relatório do MEI tirado pelo site é bem fajutinha.

É isso, espero ter ajudado em algo, e se estiver errado em algo, por favor, me corrijam, abraços.

CICERA IZABEL SILVA

Cicera Izabel Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 07:40

olá amigos

tenho dúvidas de como fazer uma sefip complemantar de inss para as empresas do MEI pois depois da no nova MP 529, diz que deve fazer uma sefip complementar para os casos dos empresarios que pretenda se aposentar por tempo de contribuição.

atenciosamente.,

Izabel Silva

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:31

Boa tarde Cesar.
Voce pode enquadrar o Mei no Simples Nacional sera necessario voce pedir desenquadramento obedecerá aos seguintes critérios:

a) a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Vale frisar que o contribuinte desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos mensais passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Ja em transformar em LTDA voce tera que fazer uma alteração do tipo juridico, aqui em São Paulo tem essa orientação da JUCESP.
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Espero ter ajudado

ATENCIOSAMENTE;
Diogo R Queiroz

Diogo R Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 20:21

É possivel migrar de ME para MEI? Meu contador acabou de criar minha empresa, mas me enquadrou como ME. Devido à meu pequeno faturamento, eu falei pra ele me enquadrar como MEI. Agora que a empresa ja foi criada como ME, tem como muda-la para MEI?

Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:03

Diogo, é possivel sim.
Porém, essa opção só pode ser feita no mês de janeiro do próximo ano. Deve-se observar também se a atividade da sua empresa é permitida para o MEI. Sendo, é só aguardar o mês de janeiro/2012 e você pode optar pelo SIMEI através do site do Simples Nacional.

Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:46

Olha depende,

Isso porque você terá gastos para baixar sua empresa ME. POde ser mais vantagem ficar com ela aberta pagando o imposto baseado nas NF's que você emitir do que pagar para fecha-la só para ter o beneficio de pagar o imposto fixo pelo SIMEI. Tem que avaliar o que é mais barato. Mas creio que seja melhor esperar até janeiro com ela aberta e então ingressar no SIMEI.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:07

Caro Ângelo- vi sua mensagem e vc. não falou se é MEI. Vendo outras dúvidas mais acima, aproveito o ensejo para dar minha colaboração.
Sobre- Formulario de Receitas- não é prá enviar prá algum órgão e sim arquivar preenchido, assinado e anexado ao Das quitado mais notas por ventura recebidas ou emitidas. Sobre faturamento- se no mes comprou 5.000,00 mas faturou 3.500, o que consta é o último valor. Evidente que a diferença está no estoque. O pessoal tem comentado muito sobre desenquadramento. Acontece que se faturou bruto 3.500, no mes, e no outro 2.000, certamente está dentro da média.Os 36.000, divid. por 12 ou proporcional aos meses a partir da abertura. Outra dúvida sobre DAS - se atrasado, tem que quitar antes da confeccão da declaração anual. E não há como tirar DAS prá pagamento fora do portal ou fora da área do simples nacional (simei) site da receita federal.
A dúvida da Sandra sobre desenquadramento acredito que é feito o procedimento no mês de janeiro de cada exercício (veja instruções na área do Simples Nacional). É bom saber do cliente o motivo da saída de MEI. Pode ele estar mal informado.
Espero ter contribuido. a disposição

cesar serrati
FRANCISCO ROGERIO VANDERLEY NOGUEIRA

Francisco Rogerio Vanderley Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:04

Uma duvida sobre a Transformação do Simei para ME.
Ja fiz todo o tramite na Junta do Rio de Janeiro. Já tenho em mãos o Requerimento do Empresário e o Enquadramento de ME, mas fiz o processo de exlusão do Simei, mas não consigo imprimir minha Opção tão somente como Optante pelo Simples Nacional. Será que falta algo, ou so consigo esse documento no proximo ano.

Obrigado mas acho uma boa questao a ser descutida entre nos amigos, porque daqui para frente vai haver muitas mudanão de MEI par Empresario Individual ME

Sandra Corrêa

Sandra Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 maio 2011 | 12:47

Boa tarde a todos,

Depois de se formalizar como MEI, qualquer alteração necessária deverá ser solicitada à Junta Comercial.

Já o desenquadramento do MEI poderá ser solicitado pelo site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Obs.: O Código de Acesso pode ser gerado no próprio site.

Credenciada para confecção de talonários de Nota Fiscal pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
E-mail: [email protected]
Sandra Corrêa

Sandra Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 maio 2011 | 15:11

Tenho algumas dúvidas com relação a Empresário Individual, me cadastrei ontem:

1º O relatório mensal deverá ser enviado independente se haver faturamento ou não?

2º O que acontece se eu não entregar esses relatórios mensais?

3º Se eu não pagar a mensalidade (por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor) que problemas terei???


RESPOSTA:Olá Juliano,
Não é preciso entregar o relatório mensal. Vc só tem que anotar o seu faturamento mensal (o que pode ser feito mesmo à caneta), anexar as notas fiscais das compras que vc fez durante o mês e guardar esses relatórios para efeito de fiscalização e também para facilitar a apuração da sua receita bruta no final do ano.

Quanto à mensalidade, vc precisa pagar sim. É uma obrigação contraída no ato da formalização. Caso não queira mais pagar é necessário que vc peça a baixa da sua inscrição na Junta Comercial, desta forma encerrando a empresa.

Credenciada para confecção de talonários de Nota Fiscal pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
E-mail: [email protected]
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 01:01

Alguém de Porto Alegre já fez alteração de nome cadastral do MEI na Junta Comercial do RS? Estou tendo problemas com o NIRE, o qual consta como inválido na hora de reserva de nome empresarial para alteração.

MEI, Editor
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 12:42

Resolvi aqui em Porto Alegre, na JUCERGS. Era uma falha do sistema Web. Fiz a reserva do novo nome empresarial e agora vou entregar o Requerimento de Empresário com as alterações. Já fiz também a alteração do nome fantasia (somente do nome fantasia) junto à RF, emitindo um BDE e encaminhando pelo correio. Porém já se passaram mais de 15 dias e o comprovante de inscrição no CNPJ não foi alterado.

MEI, Editor
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:48

Por favor alguém pode me ajudar, tem uma cliente que trabalha na opção do MEI, ela tá querendo mudar pra ME, o pessoal do sebrae fica jogando de um lado pro outro, acho essa história do MEI uma verdadeira sacanagem, que fizeram com os Micro empreendedores francamente ninguém dá uma resposta concreta meus amigos francamente, alguém por favor podem me ajudar.


Att: Emerson

Sandra Corrêa

Sandra Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 17:42

Olá Emerson,
Para um MEI migrar para ME basta entrar no Portal do Simples Nacional-SIMEI e solicitar o desenquadramento do SIMEI.
Aqui está o link:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Att.:

Sandra Corrêa
Agente de Desenvolvimento/Formalização
MEI-Microempreendedor Individual (São Paulo)


Credenciada para confecção de talonários de Nota Fiscal pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
E-mail: [email protected]
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