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Alteração do MEI para Empresário Individual

Cesar Fernandes

Cesar Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:51

Prezado Emerson,

Boa Tarde.

Fica pagina principal da JUCERJA/RJ, neste link abaixo:

www.jucerja.rj.gov.br

Lá estar os procedimentos para Alteração de Microempreendedor (MEI) Firma Individual (EI), para o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Possa ser que na JUCEA (AMAZONAS) possa ser diferente os procedimentos e formularios utilizados pela JUCEA onde Vc estar localizado (Manaus/Amazonas), mais pelo link que te indiquei Vc possa ter uma ideia de como proceder aí no seu Estado.

Boa Sorte, Amigo!!!!

Katiéle Cristina de Andrade Fernandes

Katiéle Cristina de Andrade Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 17:36

boa noite...

tenho uma empresa mei que foi feita a extinção dela em 10/06/2011 como sei que ja foi cancelada na receita federal...sendo que na JUCESP e so levar o cancelamento...

so que tem um porem ele não pagou nenhuma guia desde 04/2010 pagou apenas as de 05/2011.

nao sei o que fazer...

agradeço atenção

Katiéle

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 12:30

Angelo, O simples fato dele está comprando não significa que ele está vendendo o mesmo valor, embora der a entender.

A emissão de notas só é obrigatoria para venda pessoa juridica assim você pode preencher o formulario obrigatorio e colocar as receitas até 3.000,00 e pedir para ele assinar.

O documento comprobatório de venda pra pessoa fisica do MEI se da pelo pelo formulario de receitas mensais uma vez que ele é dispensado de emitir notas para pessoas fisicas.

Uma abraço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 12:32

Katiéle,


Você pode verificar em consulta no cartão de CNPJ dela e ver se já está extinta.

O fato dela não ter pago: Assim que a receita detectar manda comunicado para o dono com a cobrança do debito, o não pagamento consiste um inclusão na dívida ativa.

Um abraço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 12:37

A todos o meu entendimento:

Sobre a transformação do MEI em empresário individual na junta.

O MEi já é empresário individual não precisa alterar na junta, o que pode acontecer é alteração de atividade, endereço, extinção,alteração de capital, esses procedimentos devem sim serem registrados na junta sob o procedimento normal com a cobrança de taxa.

A respeito da receita ultrapassar aos 36.000,00, o MEi estara automaticamente migrado para o SImples nacional (Mas não precisa registrar na junta) o que deve ser feito é o pagamento do imposto atraves do DAS com a geração do codigo de acesso, e ele passa a ter as demais obrigações acessórias previstas aos optantes pelo simples.


Um abraço.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 13:37

Boa tarde,

Seu Mateus a situação desse jeito é simples mesmo, mas o que gostaria de saber na hora de fazer essa alteração na Jucea, andei observando que o CPF do empresário fica logo no final do seu nome, como ficará depois que fizer alteração ou encerramento dessa empresa, tem que colocar mesmo o CPF no final do nome, ou tira-se esse item na Inscrição do requerimento do empresário.

No aguardo.

Att: Emerson.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 16:37

Emerson

No nome empresarial ao alterar você vai conservar o nº do CPF na frente, trata-se do nome empresarial, quando você exinguir a empresa o nome empresarial também será extinto. No requerimento do empresário você pode conservar o CPF na frente é pra indicar que trata-se da natureza juridica empresario individual responsabilidade ilimitada é por isso que o CPF vem na frente é pra indicar que esta empresa tem responsabilidade ilimitada.

Um abraço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 16:39

Assim o número do CPF depois que você alterar vai continuar aparecendo na frente, é pra indicar que é tem responsabildiade ilimitada.

abraços.

MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA

Maria Elizangela Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:16

Gostaria da ajuda de voçes, temos uma empresa que era do mei, mas ja fizemos todo o processo na junta comercial para a alteração de empresario normal individual, agora só falta fazer a alteração no estado de goiás pelo fato da inscrição estadual ainda esta como mei, e os orgãos não sabem como proceder, por favor se alguem puder me ajudar agradeço..... e também como vai ser a escrituração dessa empresa, pois ja possui blocos de notas fiscais, utilizo os mesmos?

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:39

Marcelino,

o MEI altera-se atraves da JUCESP. No Certificado da Condição de Microempreendedor Individual na parte de NUMEROS DE REGISTRO há um numero embaixo da palavra NIRE, va ao site da JUCESP WEB (CADASTRO WEB) e faça uma alteração de empresario, ligue em um desses telefones para obter um suporte: Oculto/9083/9077 é o numero da JUCESP.

Edilberto Wosniak

Edilberto Wosniak

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:34

Estive acompanhando hoje este portal e o achei muito produtivo, interessante.
Em relação a transformação de um MEI para uma empresa individual, aqui em Santa Catarina, (acabo de confirmar, neste momento via telefone) com a JUCESC, que não temos que dar tratamento algum, isto se fará somente no Portal do Simples Nacional, desenquadrando-o para que se faça o recolhimento via DAS, obedecendo a Res.58CGSN.
A dúvida que eu tenho, é a seguinte: Como se dará a escrita deste empresario? será exigido contabilidade pelo CRC?, como fazer a integralização do Capital se quando de sua inscrição o valor do Capital, não é exigido que se informe?
Enfim, alguem pode contribuir com essa discussão?
Grato

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:12

Edilberto:
Aqui no RS, fiz alteração do nome empresarial na JUCERGS e neste momento me surgiu a dúvida sobre o valor do capital. Atribui determinado valor, levando em conta o faturamento obtido durante o primeiro ano como MEI e o capital fixo utilizado na prestação dos serviços. Creio que para a alteração para EI pode-se seguir a mesma lógica.

Em breve colocarei um passo-a-passo de todas as alterações que fiz, envolvendo mudança de mome empresarial, nome fantasia, registro na prefeitura, na Caixa Federal para fins da conta-corrente e da CRF , RF, etc.

Até breve.

MEI, Editor
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:21

Discordando das ponderações do colega Mateus, o nr. do CPF que segue-se ao nome do MEI não é para indicar a responsabilidade ilimitada do empreendedor, mas sim para não haver coincidência de homônimos, eis que pelo processo simplificado de inscrição do MEI o CPF seguido ao nome foi a forma prática de não haver coincidência de nomes empresariais, tendo em vista que não há prévia reserva de nome empresarial. Aliás, na primeira versão do portal de inscrição do MEI exigia-se esta prévia reserva do nome empresarial o que levou a vários erros e indeferimentos nos pedidos de inscrição.

Além disso, a inscrição do empreendedor como MEI comporta três dimensões:
1 - Jurídica: MEI é empresário individual para todos os efeitos (aqui entra a questão da responsabilidade ilimitada);
2 - Fiscal/Tributária: MEI é um regime simplificado de tributação;
3 - Política: uma forma de inclusão dos informais na economia legal.

Certo?
Abraços.

MEI, Editor
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:37

Amigos, pedi o desenquadramento no site do simples nacional de um MEI, cliquei na opção de desenquadramento por opção do contribuinte e apareceu a mensagem que a opção só seria válida a partir de 01.01.2012.

Não sabia que pedindo desenquadramento por estourar o limite de R$36.000,00 geraria o desenquadramento no mesmo ano, que é o que eu pretendia.

Sendso assim, alguém conhece uma maneira de anular esse pedido de desenquadramento e pedir outro por motivo do faturamento para assim poder recolher ja esse ano como empresa do simples nacional??

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:08

Ismael , o processo é bem simples atraves do programa cnpj vc faz qualquer alteração. Envia pra receita emite o DBE e preenche o requerimento de empresario vale lembra que o valor pelo menos aqui no rio de janeiro é diferente por se tratar de empreendedor individual a metada da taxa. Evia pra junta e aguarda que a alteração estara pronta, não se esqueça de botar um capital no requerimento quer no rio tem que ser de R$ 100,00. Casa queira transforma-lo em empresário já é possivel no programa CNPJ pode ser individual ou ate mesmo em sociedade é so preencher e encaminhar para junta do seu estado.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
robert

Robert

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 13:48

primeiramente tem que solicitar o desenquadramento no site da rfb, vale lembrar que so é possivel desenquadramento imediato do pgmei se a empresa em questao ultrapassou o limite em mais de 20 % de sua receita operacional, caso o contratrio o pedido de desenquadramento so tera validade para o proximo ano calendario.

Portanto se hoje 08/2011 seu cliente esta enquadrado no pgmei e nao fez a declaracao anual de 2010, basta vc fazer a declaraçao estrapolando o limite em mais de 20% q seu pedido de desenquadramento tera icinio no mes 1/2011

e quanto ao processo na junta comerial.
primeiramente alterar o nome exemplo:
joao da silva 000.111.222-33
o novo nome empresarial sera
joao da silva
e o restante sera normal..


Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 18:20

Angelo, esse limite será apurado somente no mês de janeiro do ano posterior ao que ultrapassou o limite, e sendo assim, não é necessário nenhum documento comprobatório das receitas, uma vez que no ano calendário inteiro ele foi optante do regime tributário SIMEI, este que dispensa a emissão de notas fiscais 8D

Esses problemas quanto as Juntas Comerciais deveria ser resolvido logo, já se faz 2 anos que criaram a MEI e o único orgão que cobra taxas para cadastro/alteração/encerramento e licenças é a JC, isto porque está previsto na Lei do Simples e até agora não saiu o "Regulamento" da Junta Comercial.

Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 10:32

Ainda não completei tudo, mas como tem algumas pessoas solicitando, vou colocar os procedimentos que fiz.

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O MEI quando abre, ele fica suspenso na prefeitura por falta de alvará, então o primeiro passo é emitir o TVL e depois solicitar pelo CPNJ sicronizado a renovação do alvará, junto com a correção do número da inscrição mobiliária.

Assim que a prefeitura liberar o alvará, você envia pelo CPNJ sicronizado a alteração do nome empresarial, mas não esquece de fazer a consulta do nome na Junta, ou seja se for um mercadinho Fulano de Tal (CPF), você altera para Fulano de Tal Mercadinho - ME.

Depois que sair o DBE, você vai pelo programa do requerimento do empresário na Junta do seu estado (aqui na bahia é assim) e preenche tudo como se fosse abrir uma empresa individual, gera o DAM e o DARF na junta, paga, junta todos os documentos e entrega a Junta comercial.

Quando alterar o nome, você vai no site da Receita Federal no Simples Nacional e solicita o desenquadramento do SIMEI.

Lembrando que a opção só estará valendo apartir de janeiro de 2012, esse é o único problema, mas a empresa já estará organizada para funcionar como uma Microempresa.

Caso essa alteração seja em relação a ultrapassar o valor do faturamento, você gera uma DAS referente ao valor devido e vai pagando, para não ter problemas com a Receita, por que quando enviar a declaração no ano de 2012, referente ao ano de 2011, o MEI será desenquadrado automaticamente.

Como informei estou no passo de levar o requerimento na Junta Comercial, ainda não fiz todo o processo, mas pelo que procurei saber na Junta, será dessa forma.

Joseane Portugal
Contadora
Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 22:02

Senhores,

Vocês poderiam me ajudar nas questões abaixo?
1) É possível a abertura de uma empresa individual com 120 funcionários?
2) É possível uma empresa individual ser optante pelo Simples?
3) Se não for possível uma empresa individual ser optante pelo Simples, qual o limite de faturamento?
4) Existe restrições para a empresa individual quanto ao número de funcionários?
Agradeço desde já o retorno.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:32

Selma, bom dia!

Vamos lá, uma empresa individual pode sim ser simples nacional, quanto ao número de funcionários não tem um limite, porém vc deve ficar atenta quanto à folha de pagamento e ao seu faturamento.

Por exemplo, se vc tem 120 funcionários, vc vai ter um custo de folha de pagamento X, e seu faturamento terá que ser maior que sua folha de pagamento.

Ai, vc se prende ao limite de faturamento do simples nacional, que para uma empresa EPP é de R$ 2.400.000,00 / ano, estourando este faturamento vc é desenquadrada do Simples.

Espero ter ajudado.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Eliane Navarro

Eliane Navarro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 14:39

Olá pessoal...

Tenho um cliente MEI, e ele pretende ser Empresário Individual (com alteração de razão social, capital e atividade).
Entendí perfeitamente como deve ser feita a alteração.

Minha dúvida é: o Empresário Individual terá uma atividade que não se enquadra no Simples. É possível fazer essa alteração? A exclusão do Simples é automática ou teremos que aguardar janeiro/2012?

Abraços

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