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Difal do Paraná para outros Estados

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 12:34

Caso a isenção seja legal, com base em Convênio ICMS, então, não se fala em difal. Difal é ICMS e se o ICMS é isento, então, não se fala em pagamento algum. Veja Convênio ICMS 153/2015.
Assim, caso seja isenta no destino, não se fala em pagamento!

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