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lançamento de seguro e finaciamento

FABIANA DOS SANTOS

Fabiana dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 21:23

boa noite

gostaria de saber como vou lanÇar os seguros de implementos agriolas e utilitarios no atividade rural? ou eu nao lanÇo nele e sim no irpf

tambem gostaria de saber como faÇo para lanÇar um financimento rural, onde o produtor faz para pagar despesas com insumos semente antecipados?

att..

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 10:39

Fernanda Marengo,

Bom dia!

Com relação às suas dúvidas, temos:

gostaria de saber como vou lançar os seguros de implementos agriolas e utilitarios no atividade rural? ou eu nao lanço nele e sim no irpf
De acordo com a legislação vigente, somente poderão ser considerados como despesas dedutíveis na atividade rural aquelas necessárias para a manutenção da atividade e geração da receita.
Isto quer dizer que, as máquinas e implementos agrícolas são extremamento necessários para a geração da receita da atividade rural. Desta forma, os gastos com manutenção e conservação destas máquinas e implementos agrícolas são dedutíveis como despesa da atividade rural.
A legislação não cita especificamente o seguro. EU tenho analisado da seguinte forma:
1º Caso: Produtor rural adquire um trator (por exemplo) com recursos de um financiamento. Uma despesa obrigatória constante nas cláusulas do contrato de financiamento é que o produtor pague sempre o seguro total do trator. Se o produtor rural não contratar o seguro do trator o contrato de financiamento será automaticamente cancelado, devendo o produtor rural pagar à visto o total do saldo devedor.
Neste caso, o seguro é uma despesa obrigatória para o produtor rural, não tendo ele escolha na contratação da despesa e, EU lanço sim este valor como uma despesa dedutível na atividade rural.
2º Caso: O produtor rural contrata o seguro, por livre e espontânea vontade, para o seu trator (que já está quitado e não tem nenhum financiamento que o obrigue a contratar o seguro).
Neste caso eu aconselho ao produtor rural a não deduzir esta despesa e, se mesmo assim ele desejar deduzir, EU peço para ele assinar uma declaração assumindo as responsabilidades pelo lançamento.

tambem gostaria de saber como faço para lançar um financimento rural, onde o produtor faz para pagar despesas com insumos semente antecipados?
A respostas à este seu questionamento você encontrará no Perguntas e Respostas do IRPF.
Temos na pergunta nº 531 o seguinte questionamento:
"Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural?"
A resposta é: "As importâncias correspondentes aos financiamentos ou empréstimos obtidos são consideradas recursos no ano em que forem recebidas e declaradas pelo saldo em 31 de dezembro de cada ano na ficha Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural. Os dispêndios com formação e manutenção da atividade rural são considerados despesas ou investimentos no mês em que forem efetivados como custeio ou como inversão de capital. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e investimentos da atividade rural podem ser deduzidos como despesa na apuração do resultado.
Ressalte-se que as parcelas de amortização do financiamento ou empréstimo, no montante correspondente ao valor do principal, não podem ser deduzidas como despesa quando de seu pagamento, devendo apenas ser informadas na ficha Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural
".
Na prática, quer dizer que quando o empréstimo/financiamento é creditado na conta corrente do produtor rural, este valor NÃO é considerado como receita da atividade rural, devendo o mesmo apenas ser informado na ficha de "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural".
Os insumos adquiridos com este dinheiro do financiamento são lançados como despesas da atividade rural. Desta forma, o produtor rural terá no seu livro caixa uma insuficiência de caixa (caixa negativo) que, é justificado pelo valor do financiamento/empréstimo declarado na respectiva ficha de "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural".
Quando o produtor rural for fazer o pagamento do empréstimo/financiamento, ele não poderá deduzir o valor do principal como despesa da atividade rural, uma vez que quando adquiriu o empréstimo/financiamento, este valor não foi considerado como receita da atividade rural e, apenas informará o pagamento na ficha de "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural".
Os juros do financiamento poderão sim ser lançados como despesa da atividade rural.

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