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DCTF (PA) anos 2014 - 2017

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Apresentador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 00:51

Prezados Senhores,

Assumi uma associação, natureza jurídica 399-9, com pendências na Receita Federal DCTF (PA) 2014 a 2017 e GFIP 2012 a 2017, fui declarar como inativa e não sei o que colocar na situação especial, se colocar como extinção, o CNPJ a associação deixa de existir? Vai gerar multas dessas declarações? tem como pedir isenção vez que a associação é sem fins lucrativos? Precisamos regularizar a situação fiscal para conseguir incentivo de uma empresa.
Agradeço a ajuda

Antonio

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 09:50

Bom dia.

Se a associação estava inativa você poderá preencher a declaração de inatividade relativas aos anos-calendários de 2014 e 2015.

A partir do ano-calendário de 2016, deverá entregar a DCTF, marcando a opção inativa no mês, relativamente ao mês de janeiro de cada ano.

Quanto a GFIP, basta enviar a GFIP do primeiro mês que não houve a ocorrência do fato gerador (ou, a mais antiga constante da sua consulta).

Haverá geração de multa pelo atraso, quando terá duas opções básicas: pagar com desconto ou impugnar.

Espero tê-lo ajudado.

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