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ICMS-ST: Operação interestadual com origem em MG (Simples Na

Moises Gabriel Bernardes Rosa

Moises Gabriel Bernardes Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 11:30

Bom dia a todos!

Tenho as seguintes dúvidas em relação à tributação do ICMS nas operações interestaduais para parametrização do ERP da empresa e gostaria que os colegas que possam me ajudar, por gentileza, esclareçam. Por favor!!

Trata-se de uma indústria em MG, enquadrada no Simples Nacional (não se enquadra em produção em escala não relevante), os produtos possuem ST, alguns com redução da base de cálculo, outros não.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Produto:
NCM: 1602.50.00
CEST: 17.079.06

NF
CFOP: 6401
CSOSN: 201

DÚVIDAS (CONSIDERANDO QUE MEU CLIENTE NO DESTINO É REGIME NORMAL)

1. Crédito de ICMS: Campo "Aliq. Cálc. Créd. (%)": A qual ICMS meu cliente terá direito a crédito? Próprio, ST ou ambos? Qual alíquota considerar neste campo ? A vigente da minha faixa no SIMPLES? A minha mais a ST? No caso da ST, multiplico a MVA x aliquota x a redução da base de cálculo se houver?

2. Preenchimento dos campos para cálculo do ICMS (próprio):
2.1.: Campo "Aliq. ICMS (%)": Qual alíquota utilizar? Interna, interestadual ou do destino? OBSERVAÇÃO: o sistema possui campo à parte
denominado ICMS em operações interestaduais para informação da Fundo de Combate e Pobreza e alíquota no destino.


2.2.: Campo "Red. BC ICMS (%)": devo informar o % da redução no caso do produto possuir este benefício no destino, na origem ou apenas
se possuir em ambos?

3. Preenchimento dos campos para cálculo do ICMS-ST
3.1.: Campo "MVA ICMS ST (%)": insiro a MVA do produto na origem ou destino?

3.2.: Campo "Aliq. ICMS ST (%)": qual alíquota utilizar? Interna, interestadual ou do destino? OBSERVAÇÃO: o sistema possui campo à
parte denominado ICMS em operações interestaduais para informação da Fundo de Combate e Pobreza e alíquota no destino.


3.3.: Campo "Red. BC ICMS ST (%)": devo informar o % da redução no caso do produto possuir este benefício no destino, na origem ou
apenas se possuir em ambos? Sempre que o produto tiver este benefício é aplicável para o ICMS próprio e ICMS ST?


Sei que pode parecer que estou muito perdido e que não pesquisei sobre o assunto. Mas pesquiso há 3 dias e quanto mais pesquiso mais dúvidas surgem, pois nenhuma fonte é esclarecedora.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:08

1. Crédito de ICMS: Campo "Aliq. Cálc. Créd. (%)": A qual ICMS meu cliente terá direito a crédito?
Resp. Aquele pago no simples nacional, o percentual da indústria, conforme artigo 23, §§1º e 2º, Lei do Simples nacional.

Próprio, ST ou ambos? Qual alíquota considerar neste campo ?
Resp. Não existe alíquota, existe um percentual do ICMS e esse deverá ser transferido ao comprador no caso de indústria/comércio.

A vigente da minha faixa no SIMPLES? A minha mais a ST?
Resp. Sobre o seu faturamento, a indústria paga o percentual sobre o seu faturamento. Aqui não se exclui a receita de ST pois a indústria é apenas um repassador ao Estado, ou seja, cobra a ST do cliente comprador e repassa ao Fisco.
Somente os optantes comércio é que excluem as receitas de ST do faturamento!

No caso da ST, multiplico a MVA x aliquota x a redução da base de cálculo se houver?
Resp. No caso de ST, o cálculo ocorre conforme art. 28, §§2º e 3º da Resolução 94/2011.

2. Preenchimento dos campos para cálculo do ICMS (próprio):
2.1.: Campo "Aliq. ICMS (%)": Qual alíquota utilizar? Interna, interestadual ou do destino?
Resp. Os optantes não destacam ICMS, os campos são vedados (art. 57, §2º, REsolução 94/2011), coloca-se o percentual no campo informações complementares.

OBSERVAÇÃO: o sistema possui campo à parte denominado ICMS em operações interestaduais para informação da Fundo de Combate e Pobreza e alíquota no destino.
Resp. De fato, as optantes pagam o fundo de combate e devem informar aos Fiscos, conforme art. 61-A, V, mesma Resolução 94/2011.

2.2.: Campo "Red. BC ICMS (%)": devo informar o % da redução no caso do produto possuir este benefício no destino, na origem ou apenas
se possuir em ambos?
Resp. As ME/EPP pagam o ICMS sobre o faturamento ao Estado de origem e somente deve reduzir a base de cálculo no caso do seu Estado ter editado Lei oferecendo redução de base de cálculo, conforme art. 18, §20, Lei Complementar 123/2006.

3. Preenchimento dos campos para cálculo do ICMS-ST
3.1.: Campo "MVA ICMS ST (%)": insiro a MVA do produto na origem ou destino?
Resp. O ICMS ST peretence ao Estado de destino, logo, o percentual de MVA é o do destino, ver art. 28, §§1º e 2º, Resolução 94/2011.

3.2.: Campo "Aliq. ICMS ST (%)": qual alíquota utilizar? Interna, interestadual ou do destino?
Resp. Cálculo conforme art. 28, §2º, Resolução 94/2011.

OBSERVAÇÃO: o sistema possui campo à parte denominado ICMS em operações interestaduais para informação da Fundo de Combate e Pobreza e alíquota no destino.
Resp. De fato, as optantes pagam o fundo de combate e devem informar aos Fiscos, conforme art. 61-A, V, mesma Resolução 94/2011.

3.3.: Campo "Red. BC ICMS ST (%)": devo informar o % da redução no caso do produto possuir este benefício no destino, na origem ou
apenas se possuir em ambos?
Resp. As ME/EPP pagam o ICMS sobre o faturamento ao Estado de origem e somente deve reduzir a base de cálculo no caso do seu Estado ter editado Lei oferecendo redução de base de cálculo, conforme art. 18, §20, Lei Complementar 123/2006.

Sempre que o produto tiver este benefício é aplicável para o ICMS próprio e ICMS ST?
Resp. O benefício da isenção e da redução de base de cálculo quem oferece é o Estado de origem e deve ser ofertado por Lei do Estado de origem.


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