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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Criação de uma Associação Atlética Acadêmica

Lucas Matheus Ferreira Santana

Lucas Matheus Ferreira Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 23:17

Boa noite, estou fazendo parte da fundação de uma atlética para a minha faculdade, mas surgiram dúvidas quanto ao CNPJ dela, e que tipo de empresa seria, pesquisando vi que uma associação se enquadra em simples nacional, o que não seria viável para algo que está sendo fundado agora, devido aos gastos, gostaria de saber se alguém sabe algo sobre o assunto, e poderia me dizer qual seria o melhor jeito de fundar essa atlética.
Agradeço desde já!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 07:37

Bom dia Lucas.

Associação no Simples Nacional?

Informe por gentileza os cnaes que você utilizou.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 2, Executivo(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 14:20

Olá, como vai?

Ainda tem dúvidas? Meus sites: ADM Contabilidade e Consultoria e XYZ Consultoria Contábil

As associações possuem legislações próprias, e regras que as tornam diferentes de empresas comuns.

É valido informar que, uma associação não pode ser do Simples Nacional.

Anteriormente conhecida com ONG - Organização Não Governamental, e atualmente como OSC - Organização da Sociedade Civil, as empresas do Terceiro Setor estão com uma base nova legistativa; para parceirias com o poder publico, a legislação, hoje vigente, é a 13.019/2014 e 13.204/2016 e também as cooperativas com segregação de tipo de serviço.


Pelo fato de não terem fins lucrativos, essas entidades devem observar os critérios contábeis específicos estabelecidos pela Resolução CFC nº 1.409/2012, que aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
Observa-se que as regras baixadas pela referida norma estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

Além disso, às entidades sem fins econômicos, aplicam-se os Princípios de Contabilidade e, também, a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas), quando for o caso.

Podem ser constituídas sob a natureza jurídica de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

Exercem atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

O que se convencionou chamar de "terceiro setor" é formado por organizações sem fins lucrativos e não governamentais. O principal objetivo dessas entidades é suprir as deficiências governamentais na geração de serviços de caráter público.

O terceiro setor é composto basicamente pelas seguintes entidades:

a) Entidades Beneficentes;
b) Entidades Sem Fins Lucrativos; e
c) Organização da Sociedade Civil (OCS).

Do que preciso para abrir uma OSC?

Para abrir, seguir regras, leis e normas; é necessário o acompanhamento de profissionais especializados, pois existem pontos que somente quem atua na área garantirá que o processo siga sem infringir quaisquer obrigações e retardar ou impossibilitar a abertura e/ou continuação

- Será necessário INICIALMENTE:

1º Reunir os interessados e eleger o presidente
2º Fazer uma reunião para os termos do estatuto:
a denominação da entidade;
-o local de sede;
-as finalidades e objetivos da associação;
-requisitos de admissão; demissão e exclusão dos
-associados
-os direitos e deveres dos associados;
-as fontes de recursos para a manutenção da
-associação;
-constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
-forma de gestão administrativa e de aprovação das
-respectivas contas;
-condições para a alteração do Estatuto e para a
-dissolução da associação.

Após esta resolução de APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL - devidamente assinado e reconhecido pelo presidente, pelo secretario da assembléia e por um advogado com registro válido na OAB .

- Para obter personalidade jurídica e passar a ser reconhecida como sujeito de direitos e de deveres, os documentos constitutivos da associação precisam ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade.

3º Registro

O registro tem de ser solicitado em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do Estatuto. Necessita, ainda, do acompanhamento dos seguintes documentos, que podem variar de cartório para cartório:

-Três vias da Ata da Assembléia de Constituição, devidamente assinada pelo presidente, com firma
reconhecida em cartório, e pelo secretário da assembléia,
-três vias do Estatuto social aprovado; rubricadas e assinadas pelo presidente da entidade com assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (Lei nº 8906/94);
- pagamento de taxas do cartório;
-extrato do estatuto (um resumo com os principais pontos).
-Às vezes, os cartórios solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos; outros publicam simultaneamente (se for solicitado pelo cartório).

4º INSCRIÇÃO NO CNPJ

5º INSCRIÇÃO NO CCM

6º Registro nos órgãos, como CNAS e CMDCA

7º Certificados e qualificações como OSCIP, ou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

8º Busca de imunidades e isenções de tributos e taxas em todos os níveis

Enfim este é basicamente o passo inicial, em relação ao procedimento de inicialização de uma OSC.

Se sua intensão se enquadra no disposto à cima, podemos te auxiliar;

Todas as respostas anteriores se tratam de informações relevantes para sua pergunta, mas se necessitar de algo concreto e enfim for abrir uma OSC,podemos te ajudar, somos especializados no terceiro setor com profissionais com mais de 30 anos de experiência.

ADM Contabilidade e Administração é especializada no TERCEIRO SETOR, se precisar de algum auxilio, podemos ajudar!

Entre em contato conosco, nos faça uma visita, e esclareceremos dúvidas, sobre tudo que será necessário para abrir, encerrar, modificar, administrar e contabilizar empresas do terceiro setor.

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