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CONTABILIDADE

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Lucro Distribuído Holding

DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:37

Bom dia,

1º Tem uma empresa cujo o socio é uma Holding é tivemos um lucro distribuido a mesma.Como é contabilizado?

2º e como eu contabilizo a entrada desse lucro na Holding?

Douglas Ferreira.

Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:54

Bom dia Douglas,

Referente suas dúvidas:

1º Tem uma empresa cujo o socio é uma Holding é tivemos um lucro distribuido a mesma.Como é contabilizado?

D - Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a pagar (passivo)

2º e como eu contabilizo a entrada desse lucro na Holding?

D - Dividendos a Receber (AC)
C - Investimentos

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:10

Bom dia Vanderlei!

A Holding tem conta bancaria , e esse lucro distribuído entrou nela, e logo em seguida saiu para os Sócios.

Poderia me ajudar como contabilizar.

Douglas Ferreira.

Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:42

Douglas, você segue a mesma lógica:

1) Constituição do Dividendos a receber da Investida:
D - Dividendos a Receber (AC)
C - Investimentos

2) Recebimento dos dividendos da Investida:
D - Banco
C - Dividendos a Receber (AC)

3) Constituição do dividendos a pagar aos sócios da holding:
D - Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a pagar (passivo)

4) Pagamento dos dividendos aos sócios da holding:
D - Dividendos a pagar (passivo)
C - Banco

Vale lembrar que existe uma regra (Lei das S/A 6404) para o cálculo dos dividendos a pagar, você deve observar na ATA da investida e da holding o que menciona sobre a constituição das reservas antes de calcular os dividendos mínimos obrigatórios de 25%.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:43

Vanderlei,

Demos uma travada no lançamento: 3) Constituição do dividendos a pagar aos sócios da holding.

Pois a Holding não tem Saldo na conta Reserva de lucos ou lucros acumulados.

Qual conta podemos utilizar?

Grato!


Douglas Ferreira.

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Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:26

Conceitualmente você só pode pagar dividendos, quando houver saldo apurado de lucros (após a constituição das reservas) que suporte a constituição de dividendos a pagar e posteriormente esse pagamento financeiro.

Se a Cia não apresentou lucro, não há no que se falar em pagamento de dividendos.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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