Douglas, você segue a mesma lógica:
1) Constituição do Dividendos a receber da Investida:
D - Dividendos a Receber (AC)
C - Investimentos
2) Recebimento dos dividendos da Investida:
D - Banco
C - Dividendos a Receber (AC)
3) Constituição do dividendos a pagar aos sócios da holding:
D - Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a pagar (passivo)
4) Pagamento dos dividendos aos sócios da holding:
D - Dividendos a pagar (passivo)
C - Banco
Vale lembrar que existe uma regra (Lei das S/A 6404) para o cálculo dos dividendos a pagar, você deve observar na ATA da investida e da holding o que menciona sobre a constituição das reservas antes de calcular os dividendos mínimos obrigatórios de 25%.
abs,