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Empresa Simples Pura

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:34

Olá amigos!Estou prestes a fechar um contrato com uma empresa cujo CNAE principal eh 85.32-5-00 (Educação Superior - graduação e pós-graduação), sendo de natureza jurídica sociedade simples pura, constituída em 26/02/09 e nada feito em relação a contabilidade, nem pagamento de impostos, enfim, por esse motivo encontra-se totalmente atrasada. Gostaria de me ajudarem, se possível, quanto aos impostos mensais ou trimestrais que ela está sujeita, federais, estaduais e municipais, quais os livros devo registrar, bem como os procedimentos para regularizá-la...
De já agradeço bastante, o máximo de informações que me fornecerem...

abraços!

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:45

Paulo Diego C.

Uma sugestão é que você acesse o site do CRC, normalmente é disponibilizado um calendário das obrigações das empresas por natureza jurídica.

Quanto aos atrasos, você deverá providenciar os recolhimentos devidamente corrigidos (multas e juros) .

Atente para seu contrato com a empresa, para que nele fique bem claro que está responsável pelas informações contábeis a partir da data de início do contrato.

Boa Sorte,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 outubro 2009 | 11:35

Edson da Costa Souza

Bom dia!
Obrigado pelos esclarecimentos...
amigo, devo admitir q o site do CRC-PI eh bem restrito quanto a arquivos dessa natureza e por vezes deixa a desejar para nós contadores...dessa forma queria saber se vc ja localizou-o no site do CRC-CE ou mesmo qlqr outro, afim de que eu faça uso....
Estou provienciando junto aos órgãos competentes consultas dos débitos da referida empresa, para a partir de então, regularizá-la...
Mantenho-me à disposição quando puder ajudar de alguma forma tbm!
novamente obrigado pela força...

abraços

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 11:05

Bom dia Paulo,
bom.. a Sociedade Simples Pura se distingue da Sociedade Empresária e da Sociedade Limitada em uma série de fatores.
Eu passei por uma situação semelhante, e para te ser sincera nunca tinha estudado nada sobre esse tipo de sociedade.
ao ler inúmeros artigos que falassem sobre, descobri que esse tipo de sociedade dispensa livro de atas de reuniões ou assembléia; não obstante o disposto no artigo 977 do novo Código, admite, na mesma sociedade, sócios que sejam casados, entre si, ainda que pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória; é o único tipo societário que aceita sócio de serviço; a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que ficar acordado no contrato social; não está sujeita à falência; pode até reduzir o capital social (em caso de perdas irreparáveis); tem isenção fiscal de COFINS e ISS, e uma série de outras coisas.. sendo que essas são as que mais me chamaram atenção. Te peço que se isso não lhe for suficiente, envie uma mensagem para que eu, ou os nossos colegas, possamos lhe ajudar.
Att. Lydia

Lydia Cristina
Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 11:56

Lydia Cristina

Bom dia!

Realmente situação igual passo, tbm não tinha lido nada a esse respeito, mas como surgiu esse caso no esc. ao qual trabalho,veio a necessidade de pesquisar!So que confesso que encontrei de concreto mesmo apenas citações como essa que fez,direcionando ao Código Civil...onde apenas cita que não eh uma sociedade empresária, q eh mais simplificada a escrituração, mas saber mesmo oq terei que fazer mensalmente, sendo a mesma L. presumido, impostos a serem recolhidos e demais exigências, isso ainda não obtive fonte!
O amigo Edson me indicou pesquisar no CRC mas,como havia dito em comentario anterior, o site do CRC-PI eh muito restrito quanto a fontes de informações e não o encontrei...
Oh, a empresa a qual preciso pesquisar tem o seguinte CNAE: 85.32-5-00 Educação Superior Graduação e Pós...qria poder obter o maximo de informações fosse possivel,dada minha inesperiencia prática...
Outra dúvida que me veio ao ler seu comentario foi quanto ao ISS, tendo ''isenção fiscal'', pq ja fui na prefeitura pesquisar e me disseram que precisa das DMISS...quanto ao COFINS nao vi nda a respeito e ja ajudou bastante...
Caso vc ou quaisquer dos demais amigos do fórum ajudarem me mantenho bastante grato e ficarei a disposição qndo puder retribuir aos amigos!
aguardo contato...
abraços

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 17:51

Lydia Cristina
boa tarde

Você disse que a sociedade simples pura tem isenção de COFINS e ISS, vc por a caso tem a base legal? se tiver por favor poste pra gente analizar e ter até msm um documento impresso, pois um amigo do banco do brasil me pediu pra eu fazer essa pesquisa e qnto mais documentos eu tiver melhor ne?

Se vc tiver alguns sites em que vc pesquisou, poderia passar?

Obrigado!

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:37

Bom dia Carlos Henrique,
Bem vindo ao Fórum!!

Bom.. aqui no RJ, eu busquei em vários sites..
como:
www.rcpj-rj.com.br

www.planalto.gov.br

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6403

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm#sociedadesimples
(Subtitulo II, Capítulo I)

Como estou no trabalho não tenho toda a pesquisa que realizei em casa... E concordo que quanto mais documentos e conhecimento melhor.. Assim que possível procurarei mais e voltarei a postar, espero que esses sites te ajude nesse momento, ao menos como um ponto de partida..
Peço que se encontrar algo novo, também poste para enriquecer o nosso site.. e aumentar o conhecimento de todos..


Att. Lydia Cristina

Lydia Cristina

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