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Nota Fiscal de Armazenagem

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 12:45

Boa tarde
Estou emitindo uma nota fiscal de armazenagem e gostaria de saber para quem devo emitir esta nota. Se é para a própria empresa dona do estoque, com observação de endereço de entrega e armazenagem para o estoque do operador logístico ou se emito para o próprio operador logístico.

Obrigado

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:14

Marcelo, boa tarde

A nota precisa ser emitida para o Armazem que irá cuidar da mercadoria e este deverá emitir uma nota de retorno para vocês.

Estou te respondendo com base do estado de SP (saindo da sua empresa para o armazem e retornando do armazem para sua empresa), caso seja em outro estado, sugiro consultar:

REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL

Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";
III – CFOP CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.
Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser destacado o imposto na nota fiscal.

RETORNO AO DEPOSITANTE

Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";
III – CFOP "5.906" ou "6.906"
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.
Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.

Artigo 7º do Anexo VII do RICMS/SP

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:39

Caros amigos,

Não esquecendo da emissão da nota de serviço do armazenamento, como fiscal municipal tenho de "puxar a sardinha" para meu lado tb, rs


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Bruno Almeida

Bruno Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 21:01

Oi pessoal tudo bem!

Leandro vi que você entende do assunto e gostaria de tirar essa dúvida com você e com os demais que souberem também.

Vejam só, meu cliente efetuou a compra de um veículo de uma empresa de BH/MG (Lider), porem quem fez a emissão da nota do Veículo foi a fabrica da General Motors que está localizada em São Bernardo do Campo/SP.

Este meu cliente que também é de BH/MG solicitou que o veículo fosse entregue em um Armazem Geral também localizado em São Bernardo do Campo/SP.

Bom pessoal até aí ta tranquilo e agora que começa a me dar dor de cabeça, vejam bem....Meu cliente solicitou a retirada do veículo junto ao Armazem Geral, mas o pessoal do Armazem pediu para que meu cliente emitisse uma nota fiscal de remessa para Armazem e consequentemente uma nota fiscal de transporte para que o veículo fosse entregue ao meu cliente. Cabe citar que o veículo será entregue em Campinas/SP. Pois bem a situação é essa, daí me surgiu algumas dúvidas.

1º - A quem cabe a emissão da nota de remessa para Armazem? Lembrando que a General Motors que depositou o veículo junto ao Armazem a pedido do meu Cliente de BH/MG.

2º - Também verifiquei que na legislação de MG se o armazem tiver em outro estado ou seja de MG para SP, tenho que destacar o ICMS nesta operação e consequentemente eu vou pagar imposto por esta operação?

3º - Não seria a própria General Motors que deveria fazer a nota de armazenagem uma vez que foram eles que entregaram o veículo no depósito? Também cabe citar que a General Motors é que tem um contrato com este Armazem e eles que pagam por este serviço e não o meu cliente.

4º - Vi também pela legislação de SP que se o Armazem tiver no próprio Estado que no nosso caso aqui é SP o mesmo não incide ICMS/IPI conforme o artigo 7, inciso I do decreto 45.490! Istó está correto?

Pessoal é isto aí....me ajudem por favor, meu cliente está com o carro preso no Armazem perdendo dias de contrato. Também é importante dizer que o meu cliente de BH/MG é uma locadora de veículos, e o que mais ta incomodando é que o meu cliente não gostaria de pagar ICMS pois a nota fiscal é de R$ 110.000,00 e o ICMS é 12% R$ 13.200,00 valor muito alto para fazer esta operação errado.

é isso!!!

Grande abraço a todos aí e antecipo agradecimentos.

@Oculto

Emilia da Silva Palma

Emilia da Silva Palma

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:20

Bom dia! Estou com uma dúvida sobre Troca de NF para o Armazém.

Sou de SP e o Armazém terceiro Também, vou importar determinada mercadoria, porém por falta de espaço, estarei trocando a NF na minha portaria e enviando para o Armazém. A dúvida é, minha NF de Remessa de Armazém precisa ser com o total da NF igual a nota de importação, ou, posso emitir com o preço do custo médio do estoque do mês anterior?
Na Legislação encontrei essa orientação que o valor total tem que ser espelho da NF, somente para o retorno do Armazém para meu estabelecimento.

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