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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ME e EPP alterações junta comercial

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:45

Colegas, de acordo com Lei Complementar 155/2016 que no art. 10°, inciso V, revogou o art. 72 da Lei Complementar 123, toda empresa constituída a partir de 01/01/2018 não poderá conter no nome empresarial a partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”. Este é o aviso que aparece ao entrar no site da Junta Comercial de SP, com esse aviso me surgiram 3 dúvidas..

1) Ao fazer uma abertura de empresa não será mais necessário solicitar o enquadramento de ME ?

2) Uma empresa que está enquadrada como ME na Receita Federal e na Junta não está, não será necessário fazer o enquadramento na junta para que fique tudo ok?

3) Ao fazer uma alteração de contrato é a empresa é ME , não será mais necessário no documento de alteração e nas fichas da junta mencionar ME ?

Alguém já fez algum procedimento na Junta com essas novas alterações?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:11

Renata Morais de Oliveira

01) Se a empresa for ME/EPP, tem que fazer o enquadramento (já fiz duas aberturas este ano aqui em S.P.)

02) Como continua existindo o enquadramento, deve ser feito, mas não alterará o Cartão do CNPJ.

03) Apenas este caso ainda não tive nenhum caso prático, para lhe responder com certeza!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:54

Boa tarde Pessoal alguém poderia me ajudar preciso alterar uma empresa ME para EPP ela hoje é ME mas seu faturamento irá ultrapassar os 360.000,00 agora em maio preciso fazer isso agora, e se eu preciso fazer a alteração no contrato social também ou somente no cite da JUCESP.
No cite VRE quais seriam os passos.

NILSON

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