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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de agencia de artistas

MIRIAN PATZER

Mirian Patzer

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 22:06

Boa noite pessoal,
Estou com uma dúvida em como seria a melhor forma de tributação para uma empresa que agencia artistas.
Eles fazem a parte do agenciamento , ou seja , essa agencia é contratada para agenciar um artista.
Essa agenciadora recebe todo o valor em sua conta bancaria , e repassa ao artista 80% do valor recebido, restando apenas os 20% como a real receita.
Eu estive vendo como funciona para empresa de turismo e no caso é emitida a nota somente referente ao valor da comissão e caso o cliente peça , emitem uma nota como F1(sem valor fiscal, portanto nao tributa). Porem na situação da agencia de turismo , eles recebem a nota do contratado(a empresa de transporte), mas no caso do meu cliente , ele apenas possui um contrato com o agenciado , pois se trata de pessoa física.
Ainda nesse caso seria coerente e legal, meu cliente emitir nota fiscal sobre o serviço de agenciamento e uma nota no modelo F1 para a parte paga ao agenciado?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 05:52

O procedimento correto seria voce emitir uma fatura, Discriminando nela, a NFS. referente aos 20% que e a parte tributável da agencia e que corresponde a comissão do agente, e discriminando o repasse do que foi pago ao artista o cache,ou seja os 80%, e o artista por sua ves se for pessoa fisica fazer a declaraçao de ajuste anual, e pagar carne leao, e livro caixa, se for o caso. Assim e que procedem as agencias. Boa sorte e saude.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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