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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:13

Paola Duarte Leonel

As negativas de MEIS é obrigatorias ?


Não o MEI é dispensado de declarar Rais Negativa.

(
e-social doméstica) é Obrigada a declarara a RAIS ?


Não domésticas são dispensadas da Rais.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:17

Paola Duarte Leonel

Vamos entender...

Você tem que usar secretário doméstico quando a pessoa possuir uma secretária para si, ou seja la na residência dela, tem uma pessoa que atende o telefone dela, faz a agenda, cuida dos compromissos pessoais dela. Isso no meu entendimento. Porque é doméstico o trabalhador que se destina para residência SEM FINS LUCRATIVOS, ok.

Agora secretária de dentista, de médico de etc, é empregado ''normal''....

Então o Secretário Doméstico NÃO será declarado na Rais

clique aqui

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 09:40

Bom dia colegas.

Quando o empregado é demitido entendo que na RAIS no campo remunerações deva entrar os valores recebidos a título de saldo de salário e aviso prévio indenizado e no campo de aviso prévio indenizado informá-lo também, está correto?
Ou no campo remunerações só entra o saldo de salários, menos faltas e atrasos?

Se alguém puder me ajudar, agradeço

Obg

Paulo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:51

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 28 de fevereiro de 2018 às 11:33:27, com o assunto: Rais 2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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