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Contabilizar Boleto Condomínio

Wilker Silva

Wilker Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:30

Boa Tarde!

A empresa em que trabalho concede auxílio moradia para alguns funcionário. Tenho uma dúvida referente a contabilização de boletos de condomínio em nome de pessoa física na despesa da empresa(PJ). O contrato está em nome da empresa. É permitido a contabilização na despesa da empresa? Se sim ou se não há alguma base legal? O auditor nos questionou sobre isto. Já vi em outros fóruns que é permitido, mas não me deram nenhuma base legal.

Detalhe que o aluguel está no nome da empresa, porém o condomínio não conseguimos mudar para o nome da empresa.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 21:50

Wilker,,,

essa valor de condomínio é despesa para a empresa, mas o seu lançamento em si vai depender do regime de tributação adotado pela empresa

se for lucro presumido, não vai influenciar nos impostos pois são pagos pelo faturamento


ser for lucro real, como essa despesas não engloba todos os funcionários, de torna despesa indedutivel para o cálculo do IR/Cs , devendo ser somada no LALUR


Márlus

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:11

Bom dia Wilker

O correto é que este valores fossem lançados em nome da empresa, pois pagando este boleto (que esta em nome da PF) pode dar a entender que a empresa esta pagando o salário "por fora" aos empregados deles.

Sendo assim é bom estudar junto a empresa como os empregados pagam estes valores. Supondo que os mesmos pagam o aluguel mensal deles desta forma, faz - se um convenio entre a empresa e as imobiliárias ou locadores, onde apesar da locação estar em nome do empregado a empresa faz o pagamento.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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