x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 2

acessos 822

IRPF 2018 - Venda de Imóvel

Renan Cecilio da Fonseca

Renan Cecilio da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:54

Olá colegas!

Tenho uma dúvida um tanto básica, mas gostaria que me esclarecessem.

Tenho um cliente que vendeu um apartamento por R$150.000,00 (em 2017), e seu valor de aquisição era de R$35.000,00 (em 2000). Ele não se enquadra em nenhum dessas isenções: 1- Compra em até 180 dias 2- Único imóvel até 440.000,00. 3- etc.. Como eu deveria proceder?
1- Ele era obrigado a fazer o GCAP no mês subsequente?
2- Ele terá multa caso faça o cálculo agora em 2018?
3- No IRPF anterior estava declarado o imóvel, eu devo zerá-lo em 31/12/2017 e colocar as descrições do comprador e pronto?

Agradeço desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:08

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 1 de março de 2018 às 08:54:01, com o assunto: IRPF 2018 - Venda de Imóvel já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/280944/declaracao-irpf-2018/



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=IRPF+2018+Venda+de+Imóvel" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.