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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dirf Ref 2017 enviado 2018

valquiriaq

Valquiriaq

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:19

Estou com uma duvida, enviei a DIRF de um produtor Rural (Pelo CPF) mas conferindo novamente vi que so foi os funcionários de uma matricula CEI e o mesmo tem 2 matriculas, nesse caso e so retificar ou terá multa ?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:26

Sim, só retificar!

Caso seja necessário alterar alguma informação, deverá ser apresentada a DIRF 2018 retificadora, através do site da RFB, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 24).

A declaração retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior, com isso, deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas.

Em relação a declaração retificadora das instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

Getúlio A.Lima

Getúlio A.lima

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:48

Boa tarde.
Tive imposto retido na fonte, mas não atingi o limite para declarar, fiz para receber a restituição.
Acontece que esqueci de colocar minha aplicação de renda fixa, que não passa de 10.000,00.
Agora não estou conseguindo fazer a declaração retificadora.
Entro no programa da receita e não consigo fazer, alguém por favor pode me ensinar?
Grato.

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