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Ação Trabalhista - Recolhimento FGTS

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 22:55

Ola pessoal, pode me ajudar nessa duvida!


Funcionário trabalhou em uma empresa de 01/02/2015 a 30/10/2017, e o mesmo ingressou com uma ação judicial trabalhista, nessa ação alem das verbas indenizatórias, ele pediu também os recolhimento de FGTS e da Multa rescisória sobre saldo de FGTS que a empresa não tinha efetuado os depósitos. Funcionário ganhou a ação, porem no acordo que foi feito com Juiz do trabalho, foi mencionado apenas um valor simbólico de FGTS e Multa, sem descriminar as competências e nada mais, alem de outras verbas descritas.

Pergunto:

Nesse caso como fica o FGTS junto a Caixa Econômica Federal, fica em aberto ? visto que não foi pago através da guia própria de recolhimento a GRF

Como devo comunicar a caixa sobre esse FGTS

Se caso um fiscal do Ministério do Trabalho fiscalizar a empresa, como fazer pra explicar esse FGTS


Giovanni Rampazo

Giovanni Rampazo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:02

Bom dia. Vi o link que o Sr. Carlos Alberto dos Santos indicou e entendi que as explicações ali contidas se referem ao que ainda "não foi quitado" pelo Acordo da Reclamatória Trabalhista.

Fico na dúvida na questão quando do Acordo homologado pelo Juiz, dá-se QUITAÇÃO TOTAL das verbas de FGTS.

Como zerar estes valores junto a C.E.F. sem recolher guia alguma, pois o pagamento do que foi acordado, será pago diretamente ao funcionário por meio do escritório de advocacia do ex-funcionário.

Alguém sabe como proceder?

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