Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola pessoal, pode me ajudar nessa duvida!
Funcionário trabalhou em uma empresa de 01/02/2015 a 30/10/2017, e o mesmo ingressou com uma ação judicial trabalhista, nessa ação alem das verbas indenizatórias, ele pediu também os recolhimento de FGTS e da Multa rescisória sobre saldo de FGTS que a empresa não tinha efetuado os depósitos. Funcionário ganhou a ação, porem no acordo que foi feito com Juiz do trabalho, foi mencionado apenas um valor simbólico de FGTS e Multa, sem descriminar as competências e nada mais, alem de outras verbas descritas.
Pergunto:
Nesse caso como fica o FGTS junto a Caixa Econômica Federal, fica em aberto ? visto que não foi pago através da guia própria de recolhimento a GRF
Como devo comunicar a caixa sobre esse FGTS
Se caso um fiscal do Ministério do Trabalho fiscalizar a empresa, como fazer pra explicar esse FGTS