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Dúvida sobre Ganho de Capital Venda de Imóvel

Andre Ruzzi

Andre Ruzzi

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 23:54

Prezados Senhores, boa tarde!

Gostaria da ajuda dos Srs. para resolver a seguinte dúvida:

Um imóvel foi vendido de set/2017, com a opção de pela isenção de 180 dias (art. 39, da Lei 11.196/2005), desta forma o prazo para aquisição de outro seria março de 2018. Ocorre que não haverá mais a utilização do recurso para compra de outro imóvel e deverá ser pago o imposto no prazo de 210 dias.

A dúvida é como efetuar a declaração anual 2018: na importação do programa de ganho de capital marcamos a opção pela isenção total, o que vai gerar imposto zero, mas como ficará na próxima declaração de 2019, uma vez que haverá o recolhimento do DARF (cod. da receita 4600) em abril/2018? Este é o procedimento correto? Como informar o pagamento do imposto? Isso só em 2019?

Outra questão é que, ainda em 2017, parte do dinheiro foi utilizado para quitação de outro imóvel financiado pelo SFH. Sei que a Receita não aceita isto para conceder a isenção (IN nº 599/2005, art. 2º, § 11, I), contudo o STJ no RE Nº 1.469.478 - SC (2014/0176929-5) declarou que ". É ilegal a restrição estabelecida no art. 2º, §11, I, da Instrução Normativa-SRF n. 599/2005.", desta forma, se optarmos por "comprar possível esta briga" com a Receita, como declaramos a isenção que será parcial? Lembrando que o restante do valor não será utilizado.

Assim, optando pelo entendimento do STJ, nas perguntas do programa de ganho de capital colocamos uso parcial ou integral? Mantemos a opção integral na declaração e recolhemos o DARF em abril/2018 com o valor calculado proporcional? E como ficará em 2019? Ou respondemos parcial, neste caso como seria o pagamento do ganho de capital? Em abril/2018?

Peço a ajuda para efetuar a declaração o mais corretamente possível. Obrigado.

Acordão STJ:
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André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 19:14

Boa noite,

Utilize o sistema de ganho de capital 2017.

Deverá pagar o imposto com multa/juros com o vencimento original em 31/10/2017, caso vendido a vista ou parcial abatendo o que pagou no imovel financiado, com base no entendimento no STJ.



Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:37

Boa tarde!

Um casal de amigos vendeu seu apartamento, recebendo R$ 30.000,00 em novembro/2017 e R$ 220.000,00 em janeiro/2018. Tiveram ganho de capital e recolheram os DARFs nas datas corretas, pois não havia intenção de compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

Agora apareceu uma boa oportunidade de compra de um imóvel e ainda se encontram dentro do prazo da isenção. Como podem fazer para restituir os valores dos DARFs pagos?

Tentei ajudá-los, alterando no preenchimento do GCAP, mas se alteramos a opção por compra de outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ele assume como isento, mas mesmo assim tenho como colocar o valor do imposto pago. Ao importar para a declaração do IR, aparecem as informações idênticas ao que informei no GCAP (o valor do ganho como isento e o valor do imposto pago), mas não dá direito a restituição do valor pago. Na ajuda do GCAP diz que o imposto pago não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, então entendi porque não deu direito à restituição quando importei para a Declaração de Ajuste Anual.

Gostaria mesmo de saber se vocês, colegas mais experientes, podem me dizer qual o caminho das pedras... Como fazer para solicitar a restituição à Receita?

Agradeço antecipadamente.

maria de jesus oliveira dantas

Maria de Jesus Oliveira Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 18:38

Companheiros (as) contadores preciso de ajuda.

Um cliente comprou uma propriedade rural em 2012 valor R$ 617.465,00 área de 167,2 ha., ano passado vendeu 97,5 ha. da área total pelo valor de R$ 600.000,00. Informo ainda que nos anos posteriores foram feitos investimentos no imóvel. Como faço pra evoluir esse patrimônio ja que a terra não vale só o valor pago em 2012??? E o calculo do valor do imposto a pagar sobre ganho de capital? ?? E como fica minha declaração DIRPF 2018 quanto a informação deste imovel com a area remanescente de 59,40 ha. Espero que possam me ajudar. Atenciosamente. Maria

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:32

Prezados Srs. (as) Amigos (as) bom dia.

Tenho um duvida e preciso muito da ajuda de voces: Vamos ao meu caso.

Tenho um cliente que em 1984 comprou por R$ 5.000.000,00 uma area de terras rural, hoje ele pretende lotear parte desta area e vender um hectare ao custo de R$ 200.000,00. Fazendo os calculos da propriedade descobri que na epoca um hectare saiu ao custo de R$ 98.000,00. A questão que questiono é: Ele tem alguma redução ou beneficio pelo longo prazo que possui o imovel??? Considerando se que houve neste periodo todo a valorização do imovel com benfeitorias realizadas no imovel. E qual é o percentual deste desconto???

Desde ja agradeço.

Marcos.

Jennifer Ivo

Jennifer Ivo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:25

Boa Tarde!

Alguém com o mesmo problema?

Tenho um cliente que recolhe mensalmente o GCAP por receber parcelado, porém este ano desde que fiz a importação do imóvel, na aba cálculo do imposto ele não entra o valor do custo de aquisição, sendo assim me dando valores bem maiores para o recolhimento.


No mês de Abril fui na Receita e lá verificamos que o campo custo de aquisição não está importando o valor, e nem permite lançar manual.
O Fiscal pediu para que aguardasse as próximas atualizações, mas até agora nada.


Configurações da Máquina
JAVA 8 Update 121 - 32BITS
Windows 7


Obrigada

Att.
Jennifer Ivo
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:44

Boa Tarde!!!

Um cliente vendeu o apartamento em 02/2017 e com parte do valor quitou o financiamento e o restante deu de entrada para comprar um outro apto, porém o imposto não foi recolhido na certa, na declaração de 2018 informamos tudo, minha dúvida é, se ele não pagar esse imposto no momento da restituição da Declaração o valor devido será abatido?

Angela.

MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:06

Boa tarde a todos!!

Tenho uma dúvida sobre o Ganho de Capital.

O cliente adquiriu um imóvel no valor de R$ 568.000,00 em 05/2018 (recebido pelo inventario) . Vendeu no mês 08/2018 o imóvel no valor de R$ 880.000,00 sendo que recebeu em dinheiro R$420.000,00 e os R$ 460.000,00 em forma de dação (um apartamento em troca).
Como devo proceder neste caso?

att

Marcela Moraes

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