Rangel Jose
Bronze DIVISÃO 3, ControllerGostaria de saber se em uma ação trabalhista pode-se substituir o advogado. O caso é o seguinte: Uma pessoa está insatisfeita porque na segunda audiencia na junta de conciliação sua advogada (a do trabalhador) simplesmente não se posicionava deixando o advogado em defesa do patrão tomar conta da situação. Neste caso o trabalhador que entrou com a ação pode substituir o advogado?