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Irpf Para aposentado que continua trabalhando

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:45

Bom dia Pessoal,
Alguém pode me ajudar?
Meu pai é aposentado e continua trabalhando, esse ano ele além de declarar a renda da empresa em que trabalha terá que declarar os rendimentos da aposentadoria, gostaria de saber como faço para lançar essa informação no programa do IRPF 2018.
OBS: No informe de rendimentos da previdência há o campo (6- Rendimentos recebidos acumuladamente) onde lanço o valor desse campo?

Desde já agradeço,
Raquel Viana.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:45

Boa tarde, como não sei a idade de seu pai, vou colocar as situações, ok?

1.1. Rendimento recebido a título de aposentadoria das pessoas físicas maiores de 65 anos, que receberam de duas fontes parte do valor como tributável e parte do valor como isento:

Resposta: A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.903,98, para o ano-calendário de 2017, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como Rendimento Tributável.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, será informada até o limite de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 x 12 meses + R$ 1.903,98, referente ao 13° salário de uma das fontes pagadoras).

Selecione o Tipo de Beneficiário (titular ou dependente), preencha o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora, Valor do rendimento e posteriormente clique em OK para confirmar o preenchimento.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 26 - Outros, será informado caso receba 13° salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.903,98, por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, valor recebido no mês que excede ao limite de isenção mensal (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 14 e Lei n° 7.713/88, artigo 6°, inciso XV, letra “i”).

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

1.2. Rendimentos de salário e o rendimento recebido a título de aposentadoria das pessoas físicas maior de 65 anos ano calendário:

Os rendimentos de aposentadoria serão informados conforme a pergunta 1.1.

Os rendimentos de salários recebidos serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Na aba Titular, se for o caso, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.

1.3. Rendimentos de aposentadoria relativos a anos-calendário anteriores que foram recebidos no ano-calendário referente a declaração?

Resposta: Os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são informados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.

O rendimento tributável, a ser informado na linha “rendimentos recebidos”, abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. Tais despesas deverão ser informadas do seguinte modo:

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão NOVO, selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, e informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.

Caso os rendimentos recebidos acumuladamente compreendam também parcela isenta ou não tributável, esse valor deverá ser somado aos demais rendimentos recebidos da mesma natureza, se for o caso, e informado nas linhas próprias da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 22:39

Boa Noite,
No caso, ele é aposentado mais ainda não tem 65 anos, como eu poderia proceder para fazer essa declaração?
Ele é isento de algum valor?
tentei declarar anteriormente lançando como normalmente conforme lancei a empresa mas não sei se está correto.

Obrigada
Raquel.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 09:27

Como ele tem menos de 65 anos, vc deve lançar normalmente esse rendimento, conforme informe do INSS.

Quando ele atingir 65 anos ou mais, o próprio inss lançará no informe, os percentuais de isenção e tudo mais.

Base legal da informação:


Lei nº 9.250/95, Artigo 10, inciso IX (redação dada pela Lei nº 13.149/2015); IN RFB nº 1.690/2017, Artigo 3º, § 1º

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 11:25

Bom dia,
Estou fazendo o lançamento da seguinte maneira:
1° - Lancei normalmente os valores do informe de rendimentos da empresa em (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica);
2° - Depois lancei em uma nova aba os valores do informe de rendimentos da previdência também em (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica), informo que nesse informe veio um valor de R$ 9.000,00 como rendimentos recebidos acumuladamente, esse valor lancei no campo (rendimentos recebidos acumuladamente);
Lançando dessa maneira está correto?
Outra dúvida, em quais casos eu posso optar por tributação por deduções legais e tributação por desconto simplificado?

Obrigada,
Att,
Raquel

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:22

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

O valor utilizado a título de desconto simplificado, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Já a tributação por dedução, vc abre mão dos benefícios a cima.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:10

Douglas Jr. Boa tarde,

Tenho uma duvida também.....
No meu caso, minha cliente ja passou dos 65 anos e ela tem duas rendas como isentas, mas ultrapassa o valor somando as duas.
Não entendi como devo lançar.....
Um informe consta a renda tributável de R$ 19.255,99
Renda isenta de R$ 24.751,74
13º salario 2.458,07 como Rendimento sujeito a tributação exclusiva....

O outro informe é da METRUS

Valor tributavel zero
Rendimento isento R$ 6.334,04
e mais nada,

lançando tudo como esta, o programa acusa que ultrapassou a renda isenta...
Não entendi....qual o valor que devo colocar como Rendimentos tributáveis?
Posso jogar esse R$ 6.334,04 direto como Renda tributável? ou preciso fazer alguma outra conta?

Muito obrigada, desde ja pela atenção.

Inês

Júlia Brandão Kashiwagura

Júlia Brandão Kashiwagura

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 19:26

Boa noite,

Minha dúvida é igual à da Inês. Porém, são dois rendimentos isentos da mesma fonte pagadora (INSS) excedeu mais de 9.000 reais. Preciso declarar o teto de R$ 24.751,74 na opção de "Rendimentos Isentos e não tributáveis" e o excedente na opção "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica"?


Obrigada,

Júlia

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 21:13

Olá Ines e Julia,

Os rendimentos de Aposentadoria, acima de 65 anos, vc informara da seguinte forma:
A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.903,98, para o ano-calendário de 2017, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como Rendimento Tributável.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, será informada até o limite de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 x 12 meses + R$ 1.903,98, referente ao 13° salário de uma das fontes pagadoras).

Selecione o Tipo de Beneficiário (titular ou dependente), preencha o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora, Valor do rendimento e posteriormente clique em OK para confirmar o preenchimento.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 26 - Outros, será informado caso receba 13° salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.903,98, por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, valor recebido no mês que excede ao limite de isenção mensal (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 14 e Lei n° 7.713/88, artigo 6°, inciso XV, letra “i”).

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.


Já se ele continua trabalhando, os rendimentos de salários recebidos serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Na aba Titular, se for o caso, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.

Espero ter ajudado,

Abraços.

Júlia Brandão Kashiwagura

Júlia Brandão Kashiwagura

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 18:38

Boa noite Douglas,

Esclareceu minhas dúvidas, muito obrigada!

Gostaria de tirar outra dúvida sobre declaração de veículo, estou ajudando uma pessoa. Ela comprou um carro há uns anos atrás no nome dela, porém transferiu para o padrasto por conta de um refinanciamento. Esta dívida acabou o ano passado e o carro voltou para o nome dela. Os dois nunca declararam o veículo, como proceder este ano?

Atenciosamente,

Júlia

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 10:21

Douglas Jr. e Valter Arruda , bom dia.
Muito agradecida pela ajuda de vocês.
ótimo fim de semana, mesmo sendo a reta final do imposto de Renda, rsrsrs
Atenciosamente,
Inês

Boa tarde pessoal,

Mais uma duvida, tenho uma cliente que tem dois números de beneficios, um para aposentadoria e o outro de pensionista, os informes vieram com o mesmo valor, quando é assim eles somam os valores? ela fala que em 2017 como aposentada ela recebia mais ou menos 1.700,00 e como pensionista mais ou menos 1.400,00, os dois informes tem uma renda de 38.887,11 exatamente iguais.
Eu lanço um informe só certo, o cnpj é extamente o mesmo.

Alguém consegue me ajudar por favor.

Obrigada,

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