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FÓRUM CONTÁBEIS

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Substituição Tributária

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:33

Olá pessoal boa tarde,

Como faço para saber se um item tem ST ou não? É pelo NCM? e onde acho essa tabela para SC e RS?
E importação tem ST? Pois vi que na tabela de CFOP nenhum que começa com 3 tem essa informação.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 21:13

Prezada Colega, boa noite, seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis, espero podermos trocar bastante experiências!





A Forma de saber se um produto tem ST ou não é verificando na Legislação, não tem outro meio a não ser esse, o que podemos utilizar são ferramentas que nos ajudem a tornar esse serviço mais "prático e dinâmico", ferramentas como o Simulador Tributário da IOB e das Consultorias como ECONET, CENOFISCO, COAD, etc... Eu utilizo da FISCONET atualmente e não tenho do que reclamar, essas ferramentas permitem que se façamos a buscar tanto por NCM quanto por descrição de produtos para ver se tem ST e inclusive Protocolos e Convênios, mas é claro que é preciso ter conhecimento na área tributária para utilizá-las corretamente.

Eu creio que no seu caso, a grande parte das informações referente a Substituição Tributária se encontram no Anexo 3 do RICMS/SC.

Sua dúvida é muito comum, principalmente para quem está começando a mexer com Substituição Tributária, eu tive a mesma dúvida no início também, mas foi somente com o tempo que fui entendendo melhor a sistemática, deixo como sugestão então que conheça essas ferramentas, a maioria delas permitem um uso de teste para experimentá-las.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 00:11

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?


Peço perdão, só agora vi sua mensagem porque a notificação dela estava no Spam do meu e-mail, para ser sincero, é muito difícil dar uma orientação bem acertada por aqui devido a complexidade da nossa legislação que pede uma grande gama de informações para o correto tratamento tributário.

O que posso lhe dizer é que esse NCM se encontra descrito entre os produtos sujeitos a Substituição Tributária conforme Item 10, alínea "g" do Art. 313-W do RICMS/SP, contanto é claro que o produto em questão se enquadre na descrição dada neste dispositivo:

"g) produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 2006.00.00;"


Outra informação importante, existe um Protocolo firmado entre MG e SP que engloba esse NCM, é o Protocolo ICMS 28/2009, de acordo com a Cláusula Primeira deste protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a ser retido é do Remetente da Mercadoria, mas devem ser observadas também as exceções previstas na cláusula segunda desse mesmo protocolo onde ele não terá efeito. Lhe recomendo então uma leitura atenta nesse protocolo.


Se quiser me passar melhores detalhes desta operação, como de que produto se trata e mais detalhes do fornecedor e do adquirente talvez eu possa lhe ajudar melhor, exemplo: Se o destinatário é fabricante da mesma mercadoria.



Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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