NOVIDADES IRPF 2018 - NOVA ATUALIZAÇÃO ABA BENS E DIREITOS
Passados alguns dias da disponibilização do Programa IRPF 2018 e após muitas discussões e polêmicas a Receita Federal excluiu a exigencia do lançamento do Numero do Registro da Aquisição constante na Matricula do Registro de Imóveis, pois muitos Contribuintes e Profissionais da Contabilidade estavam com muitas dúvidas em relação a inserção correta dessa informação, até porque a própria Receita Federal não tinha informação de como lançar esse dado. Outro detalhe que dificultada a inserção da informação é que nem sempre o Contribuinte adquire o imóvel por um único registro, ele poderia adquirir pelo Registro 1 na matricula 1000, 50% pelo Registro 4 na matricula 1000 25% e pelo Registro 8 na Matricula 1000 os ultimos 25%, era uma informação muito técnica para ser solicitada e sem a devida explicação de como encontra-la.
Devido os fatos na atual altualização somente é necessário colocar o numero da inscrição Municipal, também conhecida com Contribuinte Municipal ou simplesmente Cadastro do IPTU (esse campo contém um botão de informação) endereço, área, e na parte do registro de imóveis somente a MATRICULA e o NOME DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
A matrícula trata-se do Livro 2 de Registro Geral e consta no canto superior esquerdo de todas as fichas onde consta a descrição e os atos do imóvel lançado pelo Registro de Imóveis, o Nome do Cartório consta também em todas as fichas ao lado do numero da matrícula, em São Paulo são 18 Cartórios de Registro de Imóveis existentes. A área do imóvel a ser lançada é a área construída quando casas e prédios e respectivos terrenos, quando apartamentos e vagas é a área total (área útil ou privativa + comum) constante sempre da matricula na descrição do imóvel.
Analisando essa atualização, concluo que foi positiva e necessária, devido ao conhecimento técnico que se deve ter para lançar a informação de forma correta e precisa.
Fontes: Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018 e Lei 6015/1973 de Registros Públicos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015original.htm
DENIS MENDONÇA
ESCREVENTE-CONTADOR DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
CONTROLLER
CRC/SP 1SP322329/O-3
Bom dia Carlos, pelo que entendi vc esta falando de matriculas que foram abertas a partir de um registro anterior em outra matricula, onde consta IMOVEL, Contribuinte Municipal, Proprietários, Registro Anterior e termo de abertura como Av. 01. Caso ainda fosse necessário colocar o numero do Registro vc agiria da seguinte maneira, Registro 0, Matricula 999999 Registro de Imóveis XX , e colocaria o ato aquisitivo que consta no Registro anterior na Descrição do bem (histórico)
Att
Denis Mendonça.
DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
CRC/SP 1SP-322329/O-3;
Diretor Suplente do Sindcont-SP
2º SECRETÁRIO DO CENTRO DE ESTUDOS FISCO-CONTÁBEIS DO SINDCONT SP;
Contador e MBA EM CONTROLADORIA