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IRPF 2018 - Campo de preenchimento "Registro"

Paulo Rogério Fontes

Paulo Rogério Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 08:03

Prezado (a),

Na declaração de IRPF de 2018, ao se incluir um imóvel, tem-se na aba Bens e Direitos, após os campos "Área Total do Imóvel" e "Unidade", o campo "Registro". Na escritura do imóvel, onde consigo achar os dados para preenchimento deste campo "Registro"?
Desde já, agradeço-lhe pela atenção e ajuda.

Att.,

Paulo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 10:04

Colega em geral na Ultima pagina ou no verso, e o registro no RGI.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 13:40

Bom dia, colegas.
Estou com uma matrícula de imóvel em mãos. Em todas as páginas há o número da matrícula. Mas não encontrei nem na frente e nem no verso algum número que poderia ser esse "registro".
Grato,
Luís

Paulo Rogério Fontes

Paulo Rogério Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 14:33

Prezado Manoel,

infelizmente também não consegui descobrir este "Registro " solicitado pela Receita Federal. Pode ser que aqui no Cartório de Registro de Imóveis da minha cidade seja feito de modo diferente, o que dificulta encontrar este número.

Obrigado.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 20:52

Colegas,

a minha dúvida é a mesma. Na matrícula do imóvel não há nenhum outro número de registro a não ser o da própria matrícula.

E agora? Ficamos presos por isso e no manual sequer cita algo a respeito.

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 21:25

Esse "registro", não seria aquele código no início de cada alteração na matrícula?

Por exemplo: R.2-8.091

Mas quando é uma matrícula nova não tem esse código, simplesmente diz "IMOVEL".

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 22:20

POr favor, para o empregador deduzir despesa com empregada doméstica faz a soma dos valores , nos boletos pagos do esocial, da contribuição previdenciartia patronal + o GILRAT é? Ou só do primeiro (contribuição previdenciaria patronal)? Agradeço

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 11:54

Pessoal,

encontrei na matrícula, eles colocam assim: "conforme registro nº 6, feito aos 18/10/2010, na matrícula 34.534" por exemplo.

Espero que ajude!

Um ótimo dia.

Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:17

Novidades IRPF 2018
Na atual declaraçao a RFB está exigindo na aba Bens e Direitos, que proprietários de Imóveis informem Endereço, número do Cadastro do IPTU (Contribuinte Municipal) e pergunta se o imóvel está registrado no Registro de Imóveis. Se sim você deve informar o número do Registro, da Matrícula, Data de Aquisição e o Registro de Imóveis onde está registrado. Muitos contribuintes tem me ligado perguntando que número de registro é esse? Pois a RFB não está explicando....pois bem esse número trata-se do número do ato constante da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É o número sequencial da matrícula onde consta a aquisição do imóvel pelo contribuinte:
Um exemplo:

R.01/Mat.000001 São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx
ou
R.01:- xx/xx/20xx - Prenotação nº 999999 de xx/xx/20xx

O número depois da Letra R. é o número do Registro e esse número pode ser 1, 2, 3....10...25...ao infinito.

É sempre o número após o R.xx , no registro onde consta a aquisição.

Denis Mendonça
Escrevente-Contador do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
CRC/SP - 1SP-322329/O-3

DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
CRC/SP  1SP-322329/O-3;
Diretor Suplente do Sindcont-SP
2º SECRETÁRIO DO CENTRO DE ESTUDOS FISCO-CONTÁBEIS DO SINDCONT SP;
Contador e MBA EM CONTROLADORIA
Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 16:38

Obrigado Denis.

Minha interpretação foi correta então.

Mas no caso de Matrículas sem alteração, que não consta esse número, como fica?

Informa "0"? Ou IMÓVEL" como consta lá?

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 09:02

Bom dia, amigos!

Estou com uma tremenda dúvida, me ajudem! Vou explicar o que aconteceu para que vocês consigam compreender e me auxiliar.

1- O minha sogra tem um terreno em Avaré-SP, está apenas em seu nome. (Ela não declara IRPF, não trabalha e apenas contribui p/ o INSS) . Já o meu sogro é aposentado e faz o IRPF todo ano e o antigo contador dele em todas suas declarações informou este terreno (que esta no nome da minha sogra) no IRPF do meu sogro, isso vai dar algum problema futuro, sendo que ele declarou um bem que não esta em seu nome?

2- Este terreno não tem escrituração, pois eles compraram da prefeitura da cidade e apenas tem o Recibo de certidão que é apenas um recibo correspondente ao pagamento das custas. (Foi feito pelo Oficial de Registro de Imóveis da cidade deles) e neste documento, possui o número do protocolo.

3- A grande dúvida, continuo declarando este terreno no IRPF do meu sogro? Se sim, como irei preencher o campo de matrícula e o registro se não temos estes dados? É importante também todo ano aumentar o valor do terreno nas declarações? Observei que nas anteriores o antigo contador informava o mesmo valor.


Obrigada, aguardo o retorno!

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 14:12

Nas Declarações antigas a medida que o proprietário ia adquirindo mais ha do terreno que ia agregar ao que já possuia , acrescentava o número de ha e alterava o valor conforme a escritura. Lançava também a o Registro e a matrícula de aquisição. Será que agora vou ter que desmembrar todos o terreno e citar um por um.]
Ex. 2015- Sitio A - com 20ha 10.000,00( uma matrícula)
2016-Sítio A - com 25 ha 15.000,00 ( adquiriu 5 ha com outra matrícula)
2017- Sítio A- com 30 ha 20.000,00( adquiriu mais 5 ha com outra matrícula)
Já pensou a trabalheira que vai dar para quem tem mais de 50 escrituras! Tá de brincadeira!

Thieres Santos Guimarães

Thieres Santos Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Bombeiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:50

Ótima informação, Alex!

Também estava procurando como resolver a questão e com a atualização só iria descobrir que não seria mais necessário na hora do envio.
Se não fosse por sua postagem eu continuaria a perder tempo para resolver esse problema.
Abraços!

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:15

Neste caso, como proceder:

Meu sogro tem um terreno que está em nome da esposa, não tem escritura do mesmo, mas tem o Registro de Certidão (Oficial de Registro de imóveis e anexos.. ), onde consta o pagamento das custas e emolumentos.

Informo que este terreno é ou não registrado em Cartório? Se sim, pede a matrícula e o nome do cartório e se coloco (Não) tem o campo de registro e o nome do cartório de títulos.

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 12:08

Alex,

Atualizei, mas a grande dúvida é sobre o terreno.. Em todas as declarações ele informou este terreno, mas não tem escritura. Como vou preencher o campo ''matrícula'', mesmo isso não interferindo na entrega da declaração, poderá dar problemas futuros?

OBS: O terreno está no nome da esposa, mas ela não declara IRPF (nunca fez), mas o antigo contador dele colocou em suas declarações e disse que era para ''fortalecer''.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:53

Luana, boa tarde!

Se o terreno é um bem comum do casal, obrigatoriamente deverá ser lançado na DIRPF do marido, já que a mulher não declara. Se for só dela, não deve ser lançado.
É proibido alterar o valor dos imóveis, a não ser em casos de benfeitorias comprovadas documentalmente.
Se não há registro no Cartório de Registro de Imóveis, selecione "não" (não aparece o campo para informar a matrícula).

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 14:31

Márcio, boa tarde.

Agradeço pelo retorno.

O terreno está somente no nome da esposa, concordo com você que não deveria estar na Declaração do marido, mas como proceder então com essa situação? Em todas as declarações do marido foi mencionado este terreno. Na Declaração deste ano você recomenda que não deverá informar? Isso não vai trazer problemas futuros pra ele se em todas as DIRPF foi mencionado o terreno?

OBS: Se selecionar o '' não'' no campo se há registro no Cartório de imóveis, irá aparecer o campo registro (não obrigatório) com uma observação neste campo pede para informar o registro no cartório de títulos e descrever isso no campo indicado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:04

Luana, se esse terreno não é um bem comum do casal, pertencendo apenas à esposa, então o correto é não lançá-lo na declaração dele.
Tem de verificar qual o regime de casamento, se for comunhão total, mesmo estando em nome da esposa, pertence ao dois. Se foi adquirido antes do casamento por comunhão parcial, é só dela.

Preencha o campo "Registro" com as informações que aparecem ao clicar no "i".

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:20

Márcio,

Agradeço novamente pelo retorno.

Ela adquiriu o terreno depois de casada, você está correto!

Preencha o campo "Registro" com as informações que aparecem ao clicar no "i".

R: O único documento que eles tem deste terreno é Recibo de certidão emitido pelo (Oficial de Registro de imóveis e anexos. de Avaré ) e só consta um número de protocolo e as custas, não contendo mais nenhuma informação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:39

Luana,
Se adquiriu depois de casada, então está correto lançá-lo na declaração do marido.

Se foi emitida uma certidão no Registro de Imóveis, então deve ter algum número que identifique esse terreno. Se conseguires, lance-o.




CLAUDIO BASTOS

Claudio Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 18:48

Caros,
Em relação aos registros, quando na compra de um apto. o adquirente paga um valor pelo apto e pelo box de forma total, ex: 200.000,00 pelos dois, mas normalmente tem uma matrícula diferente para cada um, pergunto se a partir de agora teremos de informar de forma separada em função de duas matrículas ?
Se informarmos de forma separada, vamos ter que ratear o valor do Box/garagem pelo valor da área, pois na matrícula consta o valor para fins fiscais, que normalmente é irreal, ex: R$ 30.000,00 e na matrícula do apto R$ 180.000,00 = 210.000,00. (Acima do valor pago, pois pagou R$ 200 mil)

Ou mantemos a informação de apto. com box e lançamos as duas matrículas no campo do apto??

Agradeço a quem puder contribuir.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 09:38

Claudio, eu já lançava separadamente esses itens, um com o código "11" e o outro (box) no "19". O valor do bem imóvel a ser lançado na declaração é o que foi realmente pago pelo mesmo.

Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:10

NOVIDADES IRPF 2018 - NOVA ATUALIZAÇÃO ABA BENS E DIREITOS
Passados alguns dias da disponibilização do Programa IRPF 2018 e após muitas discussões e polêmicas a Receita Federal excluiu a exigencia do lançamento do Numero do Registro da Aquisição constante na Matricula do Registro de Imóveis, pois muitos Contribuintes e Profissionais da Contabilidade estavam com muitas dúvidas em relação a inserção correta dessa informação, até porque a própria Receita Federal não tinha informação de como lançar esse dado. Outro detalhe que dificultada a inserção da informação é que nem sempre o Contribuinte adquire o imóvel por um único registro, ele poderia adquirir pelo Registro 1 na matricula 1000, 50% pelo Registro 4 na matricula 1000 25% e pelo Registro 8 na Matricula 1000 os ultimos 25%, era uma informação muito técnica para ser solicitada e sem a devida explicação de como encontra-la.
Devido os fatos na atual altualização somente é necessário colocar o numero da inscrição Municipal, também conhecida com Contribuinte Municipal ou simplesmente Cadastro do IPTU (esse campo contém um botão de informação) endereço, área, e na parte do registro de imóveis somente a MATRICULA e o NOME DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

A matrícula trata-se do Livro 2 de Registro Geral e consta no canto superior esquerdo de todas as fichas onde consta a descrição e os atos do imóvel lançado pelo Registro de Imóveis, o Nome do Cartório consta também em todas as fichas ao lado do numero da matrícula, em São Paulo são 18 Cartórios de Registro de Imóveis existentes. A área do imóvel a ser lançada é a área construída quando casas e prédios e respectivos terrenos, quando apartamentos e vagas é a área total (área útil ou privativa + comum) constante sempre da matricula na descrição do imóvel.

Analisando essa atualização, concluo que foi positiva e necessária, devido ao conhecimento técnico que se deve ter para lançar a informação de forma correta e precisa.


Fontes: Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018 e Lei 6015/1973 de Registros Públicos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015original.htm
DENIS MENDONÇA

ESCREVENTE-CONTADOR DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO

CONTROLLER

CRC/SP 1SP322329/O-3


Bom dia Carlos, pelo que entendi vc esta falando de matriculas que foram abertas a partir de um registro anterior em outra matricula, onde consta IMOVEL, Contribuinte Municipal, Proprietários, Registro Anterior e termo de abertura como Av. 01. Caso ainda fosse necessário colocar o numero do Registro vc agiria da seguinte maneira, Registro 0, Matricula 999999 Registro de Imóveis XX , e colocaria o ato aquisitivo que consta no Registro anterior na Descrição do bem (histórico)
Att
Denis Mendonça.

DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
CRC/SP  1SP-322329/O-3;
Diretor Suplente do Sindcont-SP
2º SECRETÁRIO DO CENTRO DE ESTUDOS FISCO-CONTÁBEIS DO SINDCONT SP;
Contador e MBA EM CONTROLADORIA
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 13:46

boa tarde caros amigos, tenho uma pequena duvida: uma sra. tem mais de 65 anos, o demostrativo dela veio da seguinte forma:

Rendimentos tributaveis: R$ 9845,18 não feio Imposto de renda na fonte - rend isentos e não tribut: parcela isenta dos proventos aposentadoria, reserva......(65 anos ou mais) R$ 24.751,74 a questão ela é obrigada a fazer a declaração do imposto de renda

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