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IRPF 2018 - Campo de preenchimento "Registro"

Victor Habacuque

Victor Habacuque

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:24

Bom dia! Tenho um a seguinte situação: Meu cliente tem o registro do prédio comercial com apenas uma matricula no cartório da região, até aí sem nenhuma novidade, porém nesse prédio existem várias salas comerciais e cada uma com uma inscrição cadastral (IPTU) só mudando o final da inscrição.
Exemplo:
Sala 1: 999.999.999.A
Sala 1: 999.999.999.B
Sala 1: 999.999.999.C
...
e assim por diante, o número é o mesmo porém muda somente a letra no final! Como declarar isso?
Terei que declarar sala por sala? pois existe várias inscrição (com o mesmo número, só muda a letra no final) e informar o mesmo registro

ou

Posso declarar apenas o prédio? e informar na descrição que há inscrições cadastrais diferente para cada sala!

Agradeço quem puder ajudar!!!

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:42

Oi Victor. Se todas as salas fazem parte de um só conjunto (prédio) te aconselho a declarar o imovel pela area total (soma de todas as salas) e colocar o numero da matricula junto ao Cartorio de Imoveis, pois lá acredito que esteja averbado pela area total e governo quer saber o numero do registro junto ao cartorio de imoveis para poder controlar o contribuinte. Lembre-se que colocar o numero do registro na DIRPF em 2018 se tornou opcional e será exigido a partir de 2019. Mas já é bom citar este numero e a data de aquisição na descrição do bem para facilitar para o proximo ano. Se o programa ainda estiver exigindo o numero do registro, basta atualizar ele no abrir que já não ira pedir mais. abraço.

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:49

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos. Boa tarde! também tenho essa duvida se será necessário abrir novas fichas de bens e direitos pois caso não se faça os dados dos bens não serão informados a receita federal. Será que a REceita Federal emitiu alguma orientação nessas situações?

LUCIANO S.GALGOUL

Luciano S.galgoul

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:00

Boa tarde!

Como declarar 1 Apto e 2 vagas de garagem no Edifício, sendo que sempre foram declarados pelo valor total (na escritura foi tudo uma só compra e valor). Ocorre que recebo 3 carnês de IPTU (apto + 1 para cada vaga garagem) e agora tem que inserir por matrícula, como faço para desmembrar isto no IR? Como atribuir valores?





LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:11

Boa tarde.
Consegui a resposta para aquela dúvida do Registro.

Se informar que tem registro no cartório de imóveis deve-se informar o número da matrícula e nome do registro de imóveis. Campo “registro” não aparecerá.

Caso contrário, abrirá a tela abaixo e informar algum número que identifique o imóvel.

clique aqui

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 17:24

Boa Tarde,

Estou com duvida em uma declaração de IRPF que estou preenchendo. O contribuinte tinha uma casa residencial adquirida em 1984 e quitada em 07/1991. Esta casa consta na declaração de bens no valor de R$ 97.785,80. Em 2009 fez uma reforma total neste imóvel transformando em 2 lojas comerciais e sobre estas 2 lojas construiu 2 apartamentos. Todos os custos incorridos na obra foram lançados na mesma ficha. Agora o contribuinte vendeu o apartamento do 1º pavimento. Qual a data de aquisição do apartamento que devo informar? É a primeira data da aquisição do imovel que é em 1984? em 2018(ano-base 2017) separei cada imóvel com os respectivos custos para uma nova ficha. Mas restou a duvida de qual é data de aquisicao destes novos imovei construídos. Vocês podem me ajudar tirando esta duvida? Desde já fico muito a grata.

CONCEIÇÃO
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 21:57

Olá Carlos, boa noite!

Os contribuintes com 65 anos ou mais possuem parcela isenta mensal R$ 1.903,98 incluindo valores referente a 13º salário, o que totaliza exatamente R$ 24.751,74.
Como foi informado que os rendimento tributáveis correspondem a apenas R$ 9.845,18 a contribuinte é isenta, não se enquadrando na obrigatoriedade de apresentar a DIRF 2018, tendo em vista possuir apenas esta fonte de renda informada e com base nas informações apresentadas no post.
Cabe lembrar que existem outras situações que caracterizam a obrigatoriedade da apresentação além dos rendimentos tributáveis, conforme link abaixo, peço que se certifique desta questão.

idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 08:53

Boa Tarde,

Estou com duvida em uma declaração de IRPF que estou preenchendo. O contribuinte tinha uma casa residencial adquirida em 1984 e quitada em 07/1991. Em 2009 fez uma reforma total neste imóvel transformando casa existente em 2 lojas comerciais e sobre estas 2 lojas construiu 2 apartamentos. Todos os custos incorridos nas obras foram lançados na mesma ficha. Agora o contribuinte vendeu o apartamento do 1º pavimento. Agora estou com duvida de como achar o custo de cada unidade construida? O valor já existente na DIRPF referente a casa deverá ficar apenas para as 2 lojas somente ou deverá ser rateada entre todas as unidades por causa da fração ideal ? Qual a data de aquisição do apartamento que foi vendido que devo informar na declaração e na Declaração de Apuração de Ganhos de Capital? É a primeira data da aquisição do imóvel que é em 1984? Vocês podem me ajudar, estou muita confusa e insegura. Obrigada a todos deste forum.

CONCEIÇÃO
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 17:15

Boa tarde, este ano é obrigatário dependente a partir de oito anos declarar cpf, mas caso o dependente não tenha cpf, como proceder, não declara??

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:23

Carlos
Nenhum dos parâmetros apresentados acima representam condição de obrigatoriedade de entrega da declaração. Tem que analisar se não existem outras condições de obrigatoriedade.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:40

Boa tarde, qual natureza de ocupação devo lançar para uma pessoa cujo unico rendimento seja de pensão por morte?

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 08:17

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida:
Ao realizar a conferência entre o endereço constante na escritura do terreno e o do IPTU, eles estão totalmente diferentes.
O cliente informa que existe essa divergência na prefeitura. Qual endereço coloco nas informações do bem?
Outra coisa é que foi realizada no terreno a construção de uma casa, mas não tem habite-se ainda para averbar no cartório. Neste caso continuo mantendo como terreno?


att,,,

Marília Ramos



Respondendo a nosso colega Caio!

Sendo obrigatório o contribuinte deverá providenciar o mais rápido possível o CPF, se não me engano é possível tirar o CPF nos correios, e não é demorado. Caso contrário terá que excluir o dependente da declaração.

Quanto aos rendimentos de pensão por morte utilizo código 61 na natureza de ocupação.

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Tiago Sote Ribeiro

Tiago Sote Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:35

bom dia,
na compra de um lote financiado particular através apenas de contrato de compra e venda registrado em cartório (sendo que a escritura será liberada no pagamento total), devo declarar em 31/12/2017 somente o valor pago em 2017? E nos campos matrícula, iptu e nome do cartório, posso deixar em branco?

Maria Ines Martins Santos

Maria Ines Martins Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:04

Prezados, bom dia!

Não sei se alguém tem ou teve o mesmo problema que estou encontrando aqui. Ao importar as declarações de 2017 para o programa de 2018, em muitas delas não viram as informações de bens e direitos. Alguém teria alguma luz sobre isso? Obrigada!

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 5 anos Sábado | 7 abril 2018 | 17:09

Caros,

Notei muitos debatendo sobre os novos campos para declaração de terrenos no IPRF 2018. Mas alguém notou que os campos não são exigidos pelo software (diferentemente de outros ao longo da declaração)? Ou seja, algum problema em simplesmente não preencher Endereço, matrícula, IPTU?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:50

Bom dia
Estou fazendo a declaração de uma pessoa que possui diversos imóveis como : apartamento, casa, veículos e ,que anteriormente era um outro contador (a) quem fazia essa declaração.
E na ficha de bens e direitos a pessoa incluiu um item como disponibilidade (código 63 do programa do IR) e é um valor alto ( R$ 500.000,00 ). Esse valor já vem de anos anteriores e todo ano era acrescido de mais algum valor.
Falei com a pessoa que fazia a declaração e a resposta foi que : seria o valor que possivelmente sobraria (o que ganhou, menos despesas , compra de algum bem, e sobraria vamos dizer o valor que foi lançado em disponibilidade) e que caso quisesse comprar alguma coisa teria esse valor.
Questionei se a receita federal não acharia estranho esse valor em disponibilidade e fui informado que sempre faz assim.
Acho que, quem tem esse valor estaria aplicado e gerando juros.
Minha dúvida é :
- Posso deixar esse item como disponibilidade, como vocês visualizam isso ?
- Posso zerar o item disponibilidade e transferir esse valor como benfeitorias/reformas aplicada em alguns bens como : casa, apartamento ?
- A receita federal o que acharia disso ?-
- O posso fazer ?
A receita federal diz que não podemos aumentar os bens por variação, valor de mercado, etc, informamos o valor e não será mais corrigido, a menos que seja por financiamento que será acrescido do valor pago no ano.

Obrigado

Cezar Silveira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 12:19

Boa tarde

tenho uma dúvida.
agora temos que preencher a data da compra do imóvel.
Tenho um caso que o imovel foi comprado em 1998 e somente foi registrado em 2015, e o declarante somente fez a primeira declaração desse imovel em 2017 pois os pais compraram esse imovel e colocaram no nome das duas filhas com usofruto da mae.
Como fazer nesse caso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:47

Vanderleia Machado

Boa tarde. A data da aquisição é a data do contrato particular de compra e venda. Quanto ao usufruto, depende de quem está declarando, as filhas (nua-propriedade) ou a mãe (usufrutuária) ...

EDILZA MELO

Edilza Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:09

Boa tarde,
tenho duas situações que não sei como resolver.
Na dirf 2017 contador declarou a seguinte informação em bens e direitos: 15% em participação de quotas na sociedade cnpjxxx, no valor de R$1.500,00 situação em 2015 3000,00 situação em 2016 3000,00. Sendo que o documento que comprova essa situaçao é de R$ 1.500,00 e agora a declarante veio para que eu faça a dirf 2018 esse ano, nesse caso como proceder?
A outra situação é que ela tem um imovel e no documento do imovel consta o valor de R$ 64.900,00 e o mesmo em posse desse documento declarou situação em 2015 R$ 55.000,00 e situação em 2016 R$ 55.000,00. trata-se de um financiamento. Como devo proceder nessas situações?
desde já agradeço

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:16

bom dia,
na compra de um lote financiado particular através apenas de contrato de compra e venda registrado em cartório (sendo que a escritura será liberada no pagamento total), devo declarar em 31/12/2017 somente o valor pago em 2017? E nos campos matrícula, iptu e nome do cartório, posso deixar em branco?


Prezado Tiago, boa tarde!

Se você adquiriu este terreno no ano 2017, deverá incluir na ficha de bens e direitos, na opção terreno e especificar o total pago até 31.12.2017 e deixar zerado em 31.12.2016.

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:58

Bom dia a todos,
Doei um imóvel para meu filho em 2017, reservando para mim o usufruto vitalício sobre o referido imóvel.
Tal "escritura de doação com reserva de usufruto" atribuiu valor a doação de 49.500,00 (mesmo valor do imovel no IRPF) , correspondendo a 16.500,00 a reserva de usufruto e 33.000,00 pela doação da nua propriedade.
Continuo declarando tal bem na minha declaração de IRPF? preciso mudar de codigo e item? declaro o valor de 1/3 (16.500,00) na situacao 31/12/2017 conforme escritura?
Na declaracao de IRPF do donatario, declaro o bem com qual valor? 49.500 (valor total) ou 33.000 que corresponde ao valor atribuido a nua propriedade?

Jamile
EDILZA MELO

Edilza Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 12:36

Márcio Padilha Mello desculpa mas a duvida persiste, no campo dividas e onus o profissional declarou o valor correto, a situação de 2015, a de 2016 e o valor pago que esta certinho, mas no campo bens e direito que ele declarou a menor, colocando 55.000,00 onde seria 64.900,00, nesse caso eu devo colocar o valor da escritura ou repetir o equivoco dele? e se eu colocar o valor da escritura vou ter que retificar a declaração anterior?
Grata

Pessoal tenho, mas algumas muitas duvidas,

O carro da declaração anterior foi roubado em 27/12/2017 e o seguro realizou o pagamento em 20/01/2018, nesse caso eu lancei o carro com a situação de 2017 zero e informando o BO e data do ocorrido, mas em isentos e não tributada não coloquei o valor pago pelo seguro já que isso ocorreu em 2018, está correto a interpretação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 13:44

Edilza Melo,

Financiamento onde o bem é dado como garantia não deve ser informado na ficha de Dívidas, portanto, sendo este o caso, exclua essa informação.

Bens financiados devem ter os valores lançados (campos "Situação em 31/12/... ") conforme o que foi pago até a data. Assim, o valor irá aumentando anualmente. Não interessa o quanto será pago no total, ou o valor que consta no documento de aquisição.

Abaixo, informações do menu Ajuda do PGD DIRPF:

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

Bens e direitos adquiridos de 1996 a 2016
...
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo Situação em 31/12/2016, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2016; e
b) no campo Situação em 31/12/2017, o valor do campo Situação em 31/12/2016 acrescido do valor das parcelas pagas em 2017.


Com relação ao veículo roubado, segue orientação do Perguntão IRPF:
Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo "Discriminação" do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deixar "em branco". Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo "Discriminação" o valor recebido da seguradora e, no campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", o valor de aquisição.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 13:49

Jamile C Z

Abaixo, orientação do Perguntão IRPF:

458 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo "Discriminação", deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado. (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)

Maria Ines Martins Santos

Maria Ines Martins Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:07

[Prezados, bom dia!

Não sei se alguém tem ou teve o mesmo problema que estou encontrando aqui. Ao importar as declarações de 2017 para o programa de 2018, em muitas delas não viram as informações de bens e direitos. Alguém teria alguma luz sobre isso? Obrigada!]



Conseguir resolver o problema. Aparentemente alguns arquivos estavam corrompidos mas felizmente tinha outra cópia de backup!

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:16

Marcio, obrigada.

No IRPF do donatário, tudo entendido.

No IRPF do doador, devo preencher tambem a ficha DOAÇÕES EFETUADAS usando o codigo 81 para declarar a doação ao filho, declarando como valor doado somente a parte da nua-propriedade 33.000,00; e, na ficha de BENS E DIREITOS, criando novo item, colocar o valor atribuido ao usufruto somente na Discriminação ou também na SITUACAO EM 31/12/2017 (16.500,00)?

Jamile
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:34

Jamile,

Com certeza o doador informará na ficha "Doações Efetuadas" sob o código 81. Isto está claro, na pergunta 438, do Perguntão 2018.
Com relação ao valor, entendo que sim, ele informa o valor da nua-propriedade, pois conforme postei acima "na Declaração de Bens e Direitos do donatário ... e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade", então se o donatário informa o valor da nua-propriedade, o lógico seria o doador informar o mesmo.

E na ficha de "Bens ...", informa o valor do usufruto, num novo item, com base também no que postei anteriormente: "Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.".

Eu faria desta maneira ...

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:54

Caros colegas,

AInda não tenho nenhuma experiencia com o imposto de renda e me surgiu uma duvida.
Recebi um comprovante de Rendimento do ano 2017 com os seguintes valores:
Total dos rendimentos(inclusive ferias) 24.471,19
Contribuição previdenciária oficial 2.202,37
Imposto sobre a renda retido na fonte 20,43
Decimo terceiro salario 1.584,93

Minha duvida consiste em eu sou obrigada a declarar imposto de renda? Se não obrigatório quais as vantagens pra mim em declarar? E se eu declarar esse ano serei obrigada a declarar todos os anos seguintes?

Desde já muito obrigada pela atenção

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