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Declaração de Rendimento

Ana Paula dos Santos Correia

Ana Paula dos Santos Correia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Crédito Cobrança
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 12:35

Olá, boa tarde!

Por gentileza, gostaria de saber se o valor da rescisão contratual deve estar na declaração de rendimento de 2017.

Sai em 14/03/2017 de uma empresa, onde recebi todos os meus direitos,não ha o que reclamar dessa empresa.

Porem minha duvida é em relação da Declaração de Rendimento.

Ex: Consta na declaração o valor de rendimento de 5500,00 porem recebi mais que 10MIL, qual o valor que deve consta na declaração de Rendimento?


Deve constar somente o valor que recebi de salario até minha saída ou tudo que recebi?

Salario+ rescisão?

Grata


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 10:02

Ana, bom dia.
Provavelmente o Informe esteja correto, isso porque nem todo o valor da rescisão e tributado, ou seja, incide o imposto de renda.
Você precisa solicitar a empresa o Informe de rendimento, nele constará valor em

- Rendimento Tributado inclusive férias
- Previdencia Social (inss)
- I.Renda (caso tenha sido descontado)

- Rendimento Isento e Não tributado
- Rescisão de contrato de trabalho

- Tributação Exclusiva
- Decimo Terceiro Salario
- I.Renda sobre Decimo Terceiro - (caso tenha sido descontado).

Com o o informe ai sim você poderá fazer sua declaração com segurança, ok..

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