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Bens da Atividade Rural na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 13:07

Saudações a todos!

Estou com dúvida sobre o preenchimento das informações "Bens da Atividade Rural" na Declaração IRPF.

Minha dúvida é se os bens adquiridos em anos anteriores e ainda de posse do declarante devem ser repetidos em todos os anos posteriores, ou somente devem ser inseridos os bens adquiridos e que constam como investimento no Livro Caixa da Atividade Rural no ano da declaração.

Desde já agradeço.

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