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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei declaração de IRPF

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 05:04

Obrigado SIM, tanto o MEI pelo CNPJ, o prazo foi em Janeiro, bem como pelo CPF, como pessoa fisica, entendeu.
Como, voce acessa no caso do MEI, o portal do MEI, la tem os procedimentos, quando enviar vai gerar uma multa pois esta fora do prazo. Quanto a Pessoa Fisica o prazo vai ate 30/04/18, voce faz atraves do programa de pessoa fisica, cuidado na do MEI, para nao ultrapassar o limite, estabelecido de 60.000 no ano, porem verifica se a MEI usou maquininha pois eles pegam pelas maquininhas esse limite se ultrapassar, entre outros cruzamento. Quanto a pesoa fisica cuidado tambem, pois cruzam tambem com a do MEI.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:46

Boa tarde!
Dr. Manoel Luiz Ribeiro Silva, existe alguma norma onde fala sobre a obrigatoriedade da declaração do MEI na declaração de pessoa física sendo o MEI sua unica fonte de renda?
Outra duvida que sempre é bom levantar, como devemos separar a receita tributável a ser declarada na IRPF? Caso seja obrigatório.
Vi que alguma pessoas usam o método da presunção é correto?

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 12:39

Pode ser usado, mas o que deve ficar atento e a nao ultrapassar o limite, ficar sempre abaixo do mesmo, mas a presunçao e uma opçao boa pois tem fundamento legal. Quando o MEI e de compra e venda de mercadoria, tem que ficar atento as compras com NF. pois tem um controle muito bom a respeito, inclusive com os cruzamentos do DECRED cartões de credito. O estado considera no mínimo 40 % sobre as vendas como lucro, portanto cuidado, tem que ter um controle esse MEI, foi mal divulgado e o pessoal começou a fazer festa, de compras e vendas sem controlar resultado, tem 28.000, pendurados nas garras do Leao.
SDS. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Francis Selau de Oliveira

Francis Selau de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 11:03

Bom dia!


1. Está obrigada a apresentar à declaração anual a pessoa física que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

2. Também estão obrigadas a apresentar a declaração àquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

a) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

d) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

e) passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

f) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

3. A pessoa física titular do MEI que se enquadrar em algum dos requisitos acima mencionados deverá entregar a DAA de 2018.

Base Legal: IN n.º 1.794/2018.

4. RESPOSTA:

a) O empresário individual enquadrado no simples pelo simples nacional e optante pelo MEI em relação ao ano-base de 2017 ficará obrigado a elaborar e entregar a declaração de ajuste anual, desde que, se enquadrar em alguma das regras do tópico acima comentadas;

b) A Receita Bruta auferida no ano-base pelo MEI não é receita da pessoa física;

c) A PF titular do MEI tem direito ao recebimento do lucro;

d) Para maiores esclarecimentos sobre o lucro passível de distribuição a PF titular do MEI segue abaixo nossos comentários sobre o tema.

Rendimentos do Microempreendedor Individual - MEI

Sumário

1. Introdução

2. Definição de MEI

3. Tratamento do imposto de renda

4. Resumo

1. Introdução

Nesta matéria trataremos sobre os rendimentos da pessoa física titular do Microempreendedor Individual optante pelo MEI.

2. Definição de MEI

Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406/2002 (Código Civil), optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que:

a) exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN n.º 94/2011;

b) possua um único estabelecimento;

c) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

d) não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN n.º 94/2011.

e) O MEI é modalidade de microempresa. (Art. 18-E, § 3.º da LC 123/2006)



3. Tratamento do imposto de renda

São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos de participações societárias:

a) Valores efetivamente pagos ao Microempreendedor Individual - MEI, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;

b) A isenção de que trata a letra “a” acima fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste:

c) O disposto na letra “b” acima não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite previsto na referida letra “b”, sendo que, neste caso o livro diário deverá ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou Cartório conforme o órgão de registro do MEI (Art. 10 da Lei 9.249/1995 e art. 1.150 do Código Civil).

d) Pró-labore. - Considerando-se que o MEI contribui com a previdência social através do DAS, e o valor do INSS já está incluso, conclui-se que não será possível a retirada de pró-labore.

4. Resumo:

a) No caso do MEI não possuir escrituração contábil regular procede-se de forma análoga à distribuição de lucros das empresas simples nacionais, ou seja, sobre a receita bruta aplica-se o percentual de presunção do lucro presumido previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995 e do valor do lucro presumido deduz-se o IRPJ apurado e recolhido no DAS. Assim, como o MEI não recolhe IRPJ o valor passível de distribuição será o resultado apurado mediante aplicação o percentual de presunção sobre a receita bruta auferida.

b) Por outro lado, caso o MEI mantiver escrituração contábil regular poderá distribuir o lucro contábil de forma análoga ao lucro das demais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado cujo valor será isento de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sendo que, neste caso o livro diário deverá ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou Cartório conforme o órgão de registro do MEI (art. 10 da Lei 9.249/1995; Código Civil, art. 1.150);

c) Aplica-se ao MEI o mesmo tratamento da ME ou EPP optante pelo simples nacional, sendo que, nada impede que o MEI retire lucros durante o ano-base;

d) O valor efetivamente distribuído a título de lucros ao MEI deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos do contribuinte pessoa física na linha 09;

e) Exemplos: Considerando que no ano-base de 20104 o MEI auferiu


Receita relativa à venda de mercadorias no valor de R$50.000,0 (x) 8% = Rendimentos Isentos e Não Tributáveis R$ 4.000,00

Receitas relativas à prestação de serviços no valor de R$40.000,00 (x) 32% = Rendimentos Isentos e Não Tributáveis R$12.800,00



Base Legal: LC 123/2006, art. 14. º; IN RFB n. º 1.500/2014, art. 8. º, II, § 3. º e § 4.º; Resolução CGSN n.º 94/2011, art. 131

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:19

Boa tarde.
Acredito que seja esse a área aonde posso tirar dúvidas. Caso contrário, o moderador irá me direcionar.

Pois bem, sou MEI desde 2012. Nesse ano de 2018, já enviei a DASN/SIMEI. Não ultrapassei os R$ 60.000,00. Sei que terei que declarar o IRPF/2018. Já fiz os cálculos, não pagarei imposto. Porém, apareceu uma dúvida que está me preocupando. Quando, em 2012, me formalizei como MEI, tive que abrir uma conta corrente de pessoa jurídica. Na época adquirir um título de capitalização do banco com prazo de resgate de 5 anos, não percebi que foi emitido pelo meu CNPJ. No ano passado 2017 foi creditado automaticamente nessa conta corrente. Agora em 2018, recebi um extrato via correio dizendo que há imposto retido de uns R$ 11,00.
Agora, pergunto:
— Terei que fazer também a declaração de pessoa jurídica?

Por favor, peço orientação,
Obrigado.
Roberto.

EDILZA MELO

Edilza Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 23:25

Manoel Luiz Ribeiro Silva  Boa noite,
 Tenho uma situação bastante confusa. O cliente MEI resolveu passar todas as suas vendas do exercício de 2018 em cartão na sua maquininha cadastrada em seu CPF, e agora na DASN eu devo colocar essas vendas?  no cruzamento da DECRED com o CNPJ pode dar problemas, já que as vendas estão cadastrada no cpf e não no CNPJ? devo considerar esses recebimentos  ou não?

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