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Contra Cheque e Pontos

Theone Henrique Gomes de Matos

Theone Henrique Gomes de Matos

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 18:19

Boa tarde colega, tenho uma empresa com a seguinte situação:
O advogado da mesma orientou o dono, a colher assinatura em todos os contra cheques e folha de pontos de todos os funcionários de anos atrás, por exemplo: Tem funcionários de 2012 que não tem contra cheque assinado, nem o ponto, e empresa esta pegando assinatura desse período até 2015.
Minha pergunta é, isso pode ser feito, pois como orientado a empresa não tem necessidade de pegar assinatura de contra cheque se o pagamento é feito em conta bancaria. E a empresa esta colocando os funcionário assinar folha de ponto manual pois o ponto de anos atras estragou.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 07:50

Theone, bom dia.
Não concordo com esse advogado, vamos imaginar uma empresa com 400 empregados, imagina..........

A legislação deixa bem claro que se a empresa deposita o pagto em conta corrente/outros, não há necessidade de colher assinatura no recibo de pagto.
Hoje (atualmente) o BANCO já fornece o holerith no terminal, onde o empregado acessa sua conta e imprimi seu holerith, assim a empresa economiza.
Aqui fazemos isso, encaminhamos ao banco com antecedência mínima (03 dias por exemplo) e depois o empregado acessa sua conta e emiti o holerith.

Fico imaginando os funcionários público, imagina todos eles indo até a empresa (orgão publico) para assinar o holerith, imagina também os aposentados, indo até o INSS para assinar.

Com relação ao cartão de ponto, concordo com o advogado, a empresa dever colher assinatura antes de fechar a folha de pagto, mas não concordo em colher assinatura dos cartões anteriores.




.........Art. 464[/b] - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

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