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Férias vencidas por afastamento

Débora Moreira Granjeiro

Débora Moreira Granjeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:39

Boa tarde,

Gostaria de saber como funciona os procedimentos para colaboradores que vence as férias por estarem afastados pelo INSS, por mais de 01 ano. Nesse caso , venceu 02 ferias, pois após 06 meses de empresa o colaborador ficou afastado por auxilio doença, sabemos que, ele possui direito a uma férias pelo período que passou de 06 meses trabalhando na empresa, e a outra ele perdeu de acordo com o Art. 133 inciso 4 da CLT, certo?

Minha dúvida porém é a seguinte, quando o colaborador retorna, sou obrigada a dar as férias imediatamente? e quando o colaborador, pede para não tirar as férias, pois não aguenta mais ficar em casa parado. Nesse caso, existe alguma legalidade para pagarmos as férias e deixar o colaborador gozar em outro período. Ou temos que liquidar as férias assim que ele é atestado para retorno ao trabalho?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:31

Débora Moreira Granjeiro boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!


PERÍODO AQUISITIVO X PERÍODO CONCESSIVO

Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.


O trabalhador que ficar afastado por quantidade igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo este perderá o direito ao gozo das férias.


Quanto as, esta o empregador que escolhe o melhor momento a conceder o gozo ao trabalhador, hoje pode-se fazer acordos.

Fredson Lopes

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Débora Moreira Granjeiro

Débora Moreira Granjeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 12:34

Bom dia,

Obrigada pela ajuda Fredson.

Só queria mesmo saber se somos obrigados a conceder as férias assim que o colaborador retorna ao trabalho, as quais estão vencidas, porém, não foram tiradas pelo fato de estar afastado pelo INSS.
E se podemos efetuar o pagamento integral das férias, e deixar o período de gozo posteriormente. Ex: Quitamos as férias em Abril, e o colaborador goza em Outubro.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 12:52

Débora Moreira Granjeiro boa tarde!

Vejamos,


Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Se as férias estão vencidas e é do interesse do empregador que o trabalhador inicie o gozo de tal no retorno do afastamento não há impedimento legal, quanto ao pagamento da referida férias deve ser efetuado no mais tardar até dois dias antes do inicio do gozo, sendo assim não há impedimento se este for efetuado com certo tempo de antecedência.

Fredson Lopes

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