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Abertura de empresa para medico

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:52

Boa Tarde,
É possível abrir uma empresa individual, sem ser eireli, para um medico. Digo não ser eireli, pois a pessoa física não possui hoje a comprovação de 100 vezes o salario minimo, ou seja R$ 95400,00 mil para o seu capital social, como é exigido. A pessoa não possui este patrimônio todo e o mesmo não quer abrir uma sociedade. Já digo logo, ele não quer ser eireli , tao pouco sociedade.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:00

Embora já vi médico que insistiu em ser EI, temos a questão do regulamento do IR não permitir que este tipo de profissional com este tipo jurídico tribute como PJ. Resumindo, não pode.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:14

Ernesto, boa tarde

Complementando a resposta de nosso colega Guilherme.

Na verdade, temos dois problemas nesse caso.

Primeiramente, a Junta Comercial provavelmente não irá registrar o médico como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:15

Ernesto,

Só compartilhando a experiência, já vi muitos casos em que se abre sociedade com algum 'sócio leigo' parente (conjuge, mãe, pai, filho) com fim de resguardar desse impedimento de recolher os impostos como PJ, trazido no art. 150 do RIR.

Não seria o certo... mas é o que fazem para driblar o nosso arcaico e injusto sistema tributário.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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