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Descontar honorários por erros da contabilidade

Aldivan

Aldivan

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:42

Olá,

Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem por favor.

Um cliente pode descontar nos honorários valores que a contabilidade tenha cobrado por erro da mesma?

Somente como exemplo: O funcionário da contabilidade que mexe com folha de pagamento erradamente lança periculosidade para ser pago para o funcionário de um determinado cliente, e este cliente paga essa verba durante 1 ano. Passado algum tempo, o cliente percebe que está pagando periculosidade indevidamente. Neste caso o cliente pode descontar dos honorários contábeis o valor que ele vinha pagando erradamente por equívoco da contabilidade? Se sim, existe base legal para o desconto?

Fico no aguardo de respostas e desde já agradeço a todos.

Carlos Henrique Leonardo Antunes

Carlos Henrique Leonardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:01

Bom dia, Aldivan

O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, tratam das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são os mesmos responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondendo solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros (clientes por exemplo). Nesse sentido, os artigos 1.177 e 1.178 e normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11 de setembro de 1990) que entre outras regras estabelece em seu artigo 14 parágrafo quarto que "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa."

Tendo isso em vista o Contador Responsável responde pelos erros de seus funcionários sendo que no caso do descontos nos honorários uma maneira de compensação e de evitar futuro processo civil.

"Todo o homem que encontro me é superior em alguma coisa. E, nesse particular, aprendo com ele." - Ralph Waldo Emerson.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.