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Descontar honorários por erros da contabilidade

Aldivan

Aldivan

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:42

Olá,

Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem por favor.

Um cliente pode descontar nos honorários valores que a contabilidade tenha cobrado por erro da mesma?

Somente como exemplo: O funcionário da contabilidade que mexe com folha de pagamento erradamente lança periculosidade para ser pago para o funcionário de um determinado cliente, e este cliente paga essa verba durante 1 ano. Passado algum tempo, o cliente percebe que está pagando periculosidade indevidamente. Neste caso o cliente pode descontar dos honorários contábeis o valor que ele vinha pagando erradamente por equívoco da contabilidade? Se sim, existe base legal para o desconto?

Fico no aguardo de respostas e desde já agradeço a todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 12:00

Bom dia Aldivan.

O que está especificado no contrato entre as partes?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 12:14

Olha em Lei não tem nada que fale sobre o desconto, mas convenhamos: eu te contrato e você por imperícia, negligência ou imprudência me faz eu pagar um valor que não devia, com certeza o desconto deve ser feito.

Mas tudo pode ser conversado entre as partes, o desconto não precisa necessariamente ser feito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:33

Bom dia Aldivan!

Como citado pelo Paulo, sempre há a importância de se ter um contrato e o bom senso orienta ao ressarcimento de qualquer prejuízo a que tenhamos dado causa no exercício de nossa profissão. Independente da prova escrita existir ou não (o contrato), o profissional, não só o contábil, responde objetivamente pelos prejuízos causados ante a responsabilidade civil (regulada pelo Código Civil).

Isso a teoria. Ferro a ferro.

A prática orienta ao bom senso e dialogarmos com o cliente, pois o prejuízo é certo, mas devemos prezar pela boa imagem de nossa conduta.

Caso não tenha ainda firmado um contrato de prestação, oriento que o faça. Explique ao seu cliente que não se trata de confiança ou desconfiança, mas sim que é o correto a se fazer. E reveja os termos, adapte o contrato ao que sua vivência já lhe mostrou.

Uma opção que você pode analisar é contratar um seguro de responsabilidade civil. Não creio que o valor seja alto, e caso uma situação similar a esta ocorra no futuro, você pode acionar o seguro. Verifique as condições, existem diversas seguradoras para profissionais como contadores, advogados, médicos, etc....

Espero ter contribuído de alguma forma.

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