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Folha de Pagamento - Fator "R" Simples Nacional

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 21:24


Boa Noite!

Tenho um cliente que é uma clinica odontológica, está sujeita ao fator r.

Minha dúvida é quanto a somatória da folha de pagamento para calcular o fator.

Conforme o art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, a folha de pagamento deve ser composta pelos valores originados:

Serão consideradas para efeitos da determinação do percentual do fator "r" as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);

- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;

a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:

- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Pergunto:
O cálculo deve ser pelo valor efetivamente pago na competência ou o valor gerado a ser pago no mês seguinte?

Exemplo:
Estou fechando o Simples Nacional referente o faturamento de 02/2018, preciso inserir a folha de pagamento no site do SN referente 01/2018.

Seria os valores da folha de pagamento e impostos referente 12/2017 que são pagos em 01/2018 ? ou os valores da folha de pagamento e impostos referente 01/2018 já quitados em 02/2018?

No aguardo!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 12:49

Os da competencia, exemplo, competencia Jan/2018, folha e tudo mais de janeiro de 2018, e no mes que gerou a receita e nao a receita recebida, ou as despesas inerentes, se baseia na competencia e nao no pagamento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 19:16



Boa tarde!

Estou confuso, na legislação fala em "remunerações pagas" e "encargos efetivamente recolhidos".

Poderia me ajudar?

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