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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ian Oliveira

Ian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 23:32

Boa noite!

Possuo uma duvida em relação a ocupação no IRPF. Estou com um cliente que trabalha no cargo de Operador de Produção em uma montadora de motocicletas. Não encontrei nas ocupações disponibilizadas pela receita algo que encaixe nesse perfil. Como devo procede?


Atenciosamente,



Aguardo retorno.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 10:38

NATUREZA DA OCUPAÇÃO 01

OCUPAÇÃO PRINCIPAL REFERENCIA 21" OUTRAS OCUPAÇÕES" 000 OUTRAS OCUPAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ou,



OCUPAÇÃO PRINCIPAL REFERENCIA 18 TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS 720 TRABALHADOR DA TRANSFORMAÇÃO DE METAIS E ...


SDS
José Bezerra

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:33

Boa noite amigos, estou com uma duvida em relacao ao irpf que teve sua rescisao de trabalho em 31/12/2017. no informe de rendimentos emitido em 22/02/2018 pela empregadora ja vem somado nos rendimentos tributaveis os valores recebidos de saldo salario da rescisão? ou terei que somar o saldo de saldo de salario com os rendimentos tributaveis da dirf? e no caso do FGTS sacado so em 2018 ele seria lancado somente no imposto de renda de 2019 correto?
Agradeco desde ja a ajuda.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:33

Prezado Leandro, boa tarde!

Os valores relativos a FGTS são rendimentos isentos e não tributáveis e devem ser lançados de acordo como o extrato fornecido pela C.E.F. recebido na hora do saque no campo 4.
A rescisão possui parcela isenta e tributável, mas a empresa já lança essas informações em seu informe de rendimento. Você deve se basear nela para realizar a declaração.

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

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