x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 2

acessos 971

Revisional financiamento entre banco e PJ

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 17:59

Boa tarde Pessoal

Estou trabalhando em uma perícia contábil para cálculo revisional entre um banco e um empresa PJ.
São vários contratos de financiamento, porém em um nos autos do processo diz que a taxa de juros a.m e 4,99%, só que quando faço o cálculo para saber se a parcela demonstrada em contrato se refere ao percentual acima, não fecha. A parcela e menor do que a cobrada pelo banco. No valor financiado já está incluso TAC e IOF.
Neste caso, como realizar o laudo, visto que foi solicitado as partes via do contrato, mas nenhuma disponibilizou o mesmo.
Faço o cálculo demonstrando o valor real da parcela com os juro de 4,99% ao mês e atualizo os valores até a data presente ou faço o cálculo pelo valor da parcela fornecida pelo banco, demonstrando no laudo que os juros cobrados não estão de acordo com os contratos, e demonstrando assim a diferença no final, trazendo o valor a data presente?
Desde já agradeço a todos pela ajuda

Paulo

Adriane

Adriane

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:15

Paulo Roberto provavelmente você esta utilizando o método de amortização que não corresponde ao que foi utilizado pelo banco.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:58

Paulo, boa tarde.

Verifique se eles estão cobrando a taxa de juros anual diariamente, considerando dias corridos. Sugiro fazer o cálculo considerando a taxa efetiva ou nominal.

4,99% a.a (nominal) = 0,01386111% a.d
ou
4,99% a.a (efetiva) = 0,013527282% a.d

Lembrando que esse cálculo também pode ser feito por dias úteis, então vai depender do que o banco decidiu.

Abraços,

Tauan Bonfim





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.