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Aviso prévio trabalhado x dia da rescisão e pagamento das verbas rescisórias

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 22:52

Boa noite!

Funcionário que cumpriu o aviso prévio de 30 dias (reduzindo os 7 dias) terá a rescisão em que dia?

Por exemplo:
Aviso prévio trabalhado entre 09/02/2018 a 11/03/2018.
A funcionária reduziu 7 dias, trabalhando até o dia 04/03.

Minha dúvida é se o prazo de pagamento das verbas rescisórias é até o dia 14 ou até o dia 21?

Obrigado a todos!

Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 12:54

Não seria essa bem a resposta não...

A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Minha dúvida é outra....


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Já encontrei a resposta.

É o dia 21 (no caso dia 20 - meu cálculo esta errado).
Mesmo que o funcionário decida não trabalhar 7 dias corridos o pagamento das verbas rescisórias será o dia já predeterminado no aviso-prévio.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:23

Humberto, boa tarde!

Não sei se vou poder te ajudar, mas vamos lá...

Será que a convenção esta atualizada?

Pois, após a reforma trabalhista todos os tipo de rescisão (desligamento) devem ser em até 10 dias após o término do aviso prévio ou de trabalho.

Mesmo que a convenção esteja atualizada acho que o que prevalece é a LEI.


Sds,
Diogo

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