Luciana
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite.
Gostaria de saber, como fica ou se declara no imposto de renda PF de um sócio, em casos de utilização de parte dos valores distribuídos, sejam utilizados para compensar prejuízos/ redução de capital. Apenas em bens e direitos a redução de suas quotas é suficiente ou essa informação deva ir em mais algum outro lugar?
obrigada