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icms complementação de aliquota -simples nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:45

Conforme artigo 508, §1º, I, do RICMS/TO:

Art. 508-B. As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a recolher o ICMS referente à complementação de alíquota na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada à comercialização ou industrialização. (Redação dada pelo Decreto 4.523 de 04.04.12).
§1o O valor do imposto previsto no caput deste artigo:
I - é calculado mediante multiplicação do percentual da diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição;

Obs. sobre o valor da operação, valor total da nota fiscal.

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