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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidades sem fins lucrativos

Lani Lopes

Lani Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Automação
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:25

Boa tarde!
Eu li um texto o qual dizia o seguinte:
(...)as ONGs que não se enquadram na imunidade cedida pela Constituição devem recorrer às isenções previstas em lei, de acordo com a natureza da atividade e a também pode variar de acordo com o local onde a entidade possui sede."

Isto significa que podem pagar IPTU?
fiquei em dúvida, pois ontem o professor de Direito Tributário nos falou que não pagavam impostos nem se fosse local alugado. Ou devo estar interpretando mal este texto...

Help me!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:31

Lani Lopes

Se for local alugado, paga normalmente o IPTU, para ter direito à isenção o local dever sem de propriedade da entidade.

Cláudio Antônio da Silva
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